Lei em vigor obriga que essa lista de CLTs tenham direito ao dobro das férias e uma ação trabalhista que precisa de atenção por parte dos trabalhadores
CLTs que estão com férias vencidas tem direito a receber elas em dobro. E é uma lei trabalhista que garante isso. Dessa maneira, é importante os trabalhadores entenderem sobre ela.
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Vale lembrar, que a cada um ano, você tem direito a ter 30 dias de férias. Se desejar, pode vender 10 dias, ou, simplesmente, aproveitar o tempo que você tem.
Mas, caso você não tire férias no período estipulado por lei, saiba que tem direito a elas de forma dobrada. Os patrões são obrigados a pagar isso, dependendo do caso que se enquadre.
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O time de especialistas em leis trabalhistas do TV Foco, a partir de informações coletadas do site Pontotel, traz os detalhes agora dessa lei e quem precisa se atentar a ela.
ALERTA AOS CLTS
- Artigo 137 da CLT garante o direito;
- Se for o seu caso, pode exigir;
- Então, é importante você saber;
- Além disso, veja os detalhes da lei.
FÉRIAS EM DOBRO
No artigo 137 da CLT, há detalhes sobre o pagamento das férias em dobro:
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“Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração”.
Além disso, há ainda mais 3 parágrafos nessa parte da lei que sustentam essa informação:
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- § 1º Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.
- § 2º A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário-mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.
- § 3º Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.
DIREITO
Dessa maneira, o trabalhador que não tirar férias no período de um ano, tem direito ao benefício. Sendo assim, é bom conhecer seus direitos para poder acessar quando necessário.
CONCLUSÕES FINAIS
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Trabalhadores que estejam com férias vencidas, podem tirar elas em dobro. Sendo assim, é importante o empregador e empregado estarem cientes disso. Em resumo, se for o seu caso, pode correr para aproveitar.
FÉRIAS VENCIDAS É ILEGAL?
Sim, afinal, não se pode acumular. O empregado precisa arcar com os custos de seu período de descanso e não barrar que você tenha acesso a eles.