Graças a lei em vigor, todos os CLTs tem esses 10 direitos garantidos e por esse motivo, precisam saber de tudo a respeito desse benefício hoje
Os CLTs têm alguns direitos assegurados por lei e precisam saber. Graças a Consolidação das Leis Trabalhistas, existem muitos que são direitos básicos e muitos trabalhadores não sabem.
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Sendo assim, é de suma importância que eles fiquem por dentro disso. E para que não haja mais dúvida sobre o que é direito ou não, vamos apresentar agora esses direitos a partir de informações coletadas do site JusBrasil.
Quais os direitos de todos os CLTs?
O empregador tem 48 horas para assinar a carteira de trabalho do empregado a partir da admissão: No artigo 29 da CLT, destaca muito bem esse prazo do empregador.
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Quem recebe por mês, tem direito a receber o salário até, no máximo, o 5º dia útil de cada mês: Nesse caso, destacado no § 1º do artigo 459 da CLT.
É o empregador quem escolhe quando o empregado irá tirar férias: Então, nem todos sabem disso, mas, é que diz o artigo 136 da CLT.
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Todo o dinheiro que o empregado recebe do empregador deve estar anotado na Carteira. “Salário por fora” é proibido: O artigo 457, § 1º é bem claro sobre isso.
O empregador deve recolher 8% do salário do empregado a título de FGTS por mês: Tudo conforme o artigo 15 da lei 8036/90 (LEI DO FGTS).
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Quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego: Disposto no artigo 3º da lei 7998/90 (LEI DO SEGURO DESEMPREGO).
Em caso de aviso prévio indenizado, o patrão tem 10 dias corridos para fazer o acerto trabalhista. Em caso de aviso prévio trabalhado esse prazo cai para 1 dia útil após o término do contrato de trabalho
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O acordo trabalhista para ser demitido é ilegal: Não faça acordos, afinal, não será vantajoso na prática.
A empregada gestante possui estabilidade do momento da concepção até 5 meses após o parto, inclusive se engravidar durante o aviso prévio indenizado.
O empregador pode descontar até 6% do salário do empregado em virtude do pagamento de vale transporte. Disposto no artigo 4º, § único da lei 7418/85 (LEI DO VALE TRANSPORTE).
E quando vai cair o 13° salário?
Além disso, outro direito do trabalhador, é esse salário extra. Ele deverá cair até o dia 30 desse mês, que é a primeira parcela. Já a segunda, até o dia 20 do próximo mês.
