Lei trabalhista em vigor traz mais de 10 direitos que são garantidos aos CLTs em 2025 e muitos não sabem

Tudo o que você precisa saber sobre os 10 direitos garantidos aos trabalhadores CLTs de acordo com lei trabalhista.

15/09/2025 às 23:30 · Tempo de leitura: 4 minutos

LEI TRABALHISTA - Montagem: TVFOCO

Tudo o que você precisa saber sobre os 10 direitos garantidos aos trabalhadores CLTs de acordo com lei trabalhista

Os trabalhadores que exercem as suas funções em regime CLT contem com uma série de direitos que lhe são garantidos por lei. Contudo, simplesmente por falta de informação, muitos não sabem e podem inclusive acabar deixando de aproveitar grandes benefícios.

Assim, em suma, nesta segunda-feira, dia 15, vocês saberão tudo sobre uma lei trabalhista que traz mais de 10 direitos aos CLTs e é muito importante que todos fiquem cientes.

Bom, em suma, para melhor entender sobre o assunto, de acordo com informações do portal Convenia, dentre tantos benefícios, os principais garantidos aos trabalhadores são os seguintes:

Registro na carteira de trabalho

Muita gente não sabe, mas, para que todo cidadão trabalhe dentro da lei e tenha direitos e benefícios assegurados, é necessário possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

CTPS Digital

Bom, em resumo, com a CTPS Digital, o profissional não precisa apresentar o documento físico. Basta informar o registro no CPF.

Vale-transporte

Esse se trata de um dos direitos mais antigos e mais importantes dos trabalhadores brasileiros. A CLT assegura ao trabalhador o direito ao vale-transporte, que cobre as despesas de deslocamento entre residência e trabalho.

Descanso semanal remunerado

Um dos direitos trabalhistas acordados pela CLT é a garantia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Pagamento de salário

Seguindo com a nossa lista, não podemos esquecer de um dos mais importantes. O pagamento do salário, de acordo com a legislação, deve ocorrer até o quinto dia útil de cada mês, excluídos feriados e finais de semana.

Férias

Todo trabalhador tem direito a férias anuais com remuneração e acréscimo de um terço do salário, conforme o artigo 129 da CLT.

FGTS

Em sétimo lugar, a empresa deposita mensalmente 8% do salário bruto de cada colaborador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

13º salário

O 13º salário é pago em duas parcelas: a primeira, até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro.

Horas extras

Em novo lugar, as horas extras são pagas com acréscimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. Elas ocorrem quando o colaborador extrapola os horários de trabalho acordados em contrato.

Adicional noturno

E por fim, mas não menos importante, os trabalhadores noturnos, entre 22h e 5h, devem receber remuneração 20% maior. Já na lavoura, o horário noturno é entre 21h e 5h, e na pecuária, entre 20h e 4h.

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