Além do BPC e isenções: 10 direitos pouco conhecidos garantidos aos PCDs por lei

Descubra 10 direitos pouco conhecidos dos PCDs, além do BPC e isenções; Saiba como garanti-los na Justiça e como funciona cada um deles.
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Saiba os direitos dos PCDs além do BPC do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Prefeitura Torre da Pedra)

Saiba os direitos dos PCDs além do BPC do INSS (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN/Prefeitura Torre da Pedra)

Descubra 10 direitos pouco conhecidos dos PCDs, além do BPC e isenções; Saiba como garanti-los na Justiça e como funciona cada um deles

Muitos não sabem, mas, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e das isenções de impostos na compra de veículos, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), o Estatuto da Pessoa com Deficiência, traz uma vasta gama de benefícios que abrangem áreas essenciais como saúde, mobilidade, trabalho e consumo.

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Estes 10 direitos garantem dignidade e igualdade de condições para as pessoas com deficiência (PCDs) no território nacional. Sendo assim, com base nessas regras, trazemos como cada uma funciona e, ao final deste texto, como solicitar.

Os dez direitos pouco divulgados:

1. Isenção de IPI em produtos de comunicação:

O Decreto 7.614/2011 reduziu a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre itens que melhoram a comunicação das PCDs.

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A lista inclui lupas eletrônicas, scanners equipados com sintetizador de voz e impressoras Braille.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece que, se o PCD necessitar de acompanhante em voo, a companhia aérea deve oferecer um desconto de até 80% na passagem deste acompanhante, além de desconto no excesso de bagagem para equipamentos indispensáveis.

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4. Passe livre interestadual:

A Lei Federal nº 8.899/1994 estipula que pessoas com deficiência de baixa renda podem requerer a credencial do passe livre para o transporte interestadual (ônibus, barco ou trem), garantindo o direito de viajar entre estados gratuitamente.

5. Prioridade de restituição no Imposto de Renda:

PCDs têm prioridade na liberação da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Este direito é assegurado a portadores de deficiência física ou mental e deve ser assinalado no campo próprio da Declaração.

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6. Permanecer com o cão-guia em locais públicos e privados:

O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura ao deficiente visual acompanhado de cão-guia o direito de ingressar e permanecer com o animal em todos os meios de transporte, assim como em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo.

7. Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez:

Se a pessoa estiver aposentada por invalidez e necessitar de assistência permanente de outra pessoa para seus cuidados e atividades diárias (como se alimentar, se vestir, etc.), pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do seu benefício junto ao INSS. – Inclusive, veja mais sobre o assunto aqui*.

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8. Contratação como aprendiz mantendo o BPC:

A legislação brasileira permite que os PCDs sejam contratados como aprendizes sem limite de idade e por até dois anos. Ademais durante o contrato de aprendizagem, o beneficiário mantém o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) integralmente.

Mesmo porque, a remuneração do aprendiz não é considerada no cálculo da renda familiar para a manutenção do benefício assistencial. Essa medida busca incentivar a formação profissional e a inclusão da PcD no mercado de trabalho com segurança.

9. Inclusão de despesas no cálculo de renda do BPC:

No cálculo da renda familiar, pode incluir o valor mensal gasto pelo PCD com itens como alimentação especial, fraldas, medicamentos e tratamentos médicos, reduzindo assim a renda per capita e facilitando a concessão.

10. Meia-entrada estendida a acompanhantes:

A Lei 12.933/2013 diz que PCDs (que recebam BPC ou aposentadoria via INSS) têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artísticos e culturais. Além disso, o direito se estende também ao acompanhante.

Como PCDs podem garantir os seus direitos?

A Lei Brasileira de Inclusão reforça o poder da PCD em reivindicar seus direitos. Se qualquer um dos benefícios acima for negado ou se você sofrer discriminação, você deve agir imediatamente:

  1. Primeiramente, busque o Ministério Público (MP) estadual ou federal.
  2. Em seguida, acione o Conselho Estadual ou o Municipal da Pessoa com Deficiência.
  3. Procure o setor de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  4. Por fim, em caso de discriminação, registre a ocorrência em uma delegacia de polícia ou busque a assistência de um advogado.

Mas, para saber mais informações sobre outros direitos garantidos por lei, clique aqui*.

Autor(a):

Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.

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