120 dias de folga sem desconto no salário: Quem está liberado por lei trabalhista?

Você sabia que é possível tirar até 120 dias de folga com salário garantido? Fique atento aos seus direitos
As trabalhadoras que vão se tornar mãe possuem garantidos 120 dias de folga sem nenhuma alteração no salário. A Licença maternidade é um dos principais benefícios garantidos as CLTs (trabalhadoras de carteira assinada).
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Essa folga é um direito trabalhista garantido por lei. Ademais, ela é válida tanto para trabalhadoras que são gestantes, quanto para aquelas que vão adotar. Além das CLTs, MEIs e mulheres que contribuem com o INSS possuem direito à licença.
Licença maternidade na CLT
De acordo com o Artigo 392 da CLT, toda trabalhadora gestante tem direito à licença maternidade de 120 dias, sem desconto do salário, e sem a possibilidade de ser demitida.
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O afastamento pode ser iniciado entre o 28º dia antes do parto e o próprio dia do nascimento. Podendo ser acrescido o tempo em 2 semanas antes ou depois do parto, em caso de recomendação médica.
Em caso de parto prematuro, a mulher mantém o direito aos 120 dias completos. Já, no caso de adoção também existe o direito dos 120 dias de folga, desde que tudo esteja devidamente comprovado.
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Ademais, no caso do falecimento da mãe, o cônjuge ou companheiro empregado pode assumir a licença completa, ou o período que falta.
Quem mais tem direito à licença de 120 dias?
Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem ter acesso à licença maternidade:
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- Empregadas domésticas com registro em carteira;
- Contribuintes individuais, como MEIs, desde que estejam em dia com o INSS;
- Trabalhadoras informais e desempregadas que tenham contribuído com a Previdência Social até cinco meses antes do parto;
- Mulheres rurais, conforme garantido pela Lei 8.213/91;
- Mães adotivas, com prazos variáveis conforme a idade da criança (Lei 10.421/02).
Como funciona a licença em caso de adoção?
A mãe adotiva também tem direito à licença maternidade, com a duração ajustada de acordo com a idade da criança:
- Criança com até 1 ano: 120 dias de licença;
- Criança entre 1 e 4 anos: 60 dias;
- Criança entre 4 e 8 anos: 30 dias.
O benefício é válido tanto para mães solo quanto para casais, desde que um dos responsáveis se afaste do trabalho para exercer a licença.
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Por fim, veja: Faltar no trabalho pode causar demissão? Veja lei trabalhista em vigor em 2025
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Autor(a):
Larissa Caixeta
Larissa Caixeta é redatora no TV Foco desde 2023 e atua na produção de conteúdos voltados aos bastidores da TV, ao universo das celebridades, ao futebol e aos principais acontecimentos do momento. Além disso, também se dedica à cobertura de temas de interesse público, como benefícios sociais, beleza, saúde e assuntos que impactam diretamente o dia a dia do leitor. Desenvolve seu trabalho com responsabilidade e precisão, sempre em sintonia com o que acontece no Brasil e no mundo. Contato: larissa.caixeta@otvfoco.com.br