12h por dia e trabalho aos domingos: Lei trabalhista em vigor em 2025 traz 2 viradas à lista de CLTs

Veja todos os detalhes sobre duas viradas que chegam à lista de CLTs com caraga horária de trabalho de 12 horas por dia e no domingo
Os CLTs possuem diversos direitos e benefícios previstos por lei, inclusive referente a caraga horária de trabalho e dias trabalhados, como por exemplo em domingos e feriados.
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Muitos se assustam quando falam em carga horária de 12 horas, visto que o padrão mais conhecido pelos CLTs é de 8 horas por dias e não ultrapassando as 44 horas por semana.
Contudo, os trabalhadores também podem trabalhar até 12 horas por dia, desde que possuam uma folga prolongada, com a possibilidade de trabalhar no domingo ou em feriados.
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A seguir, veja todos os detalhes reunidos pelo TV FOCO sobre o tema e entenda como funciona a famosa carga horária: 12×36. As informações são do portal ‘Ponto Tel’ e da CLT.

Carga horária 12×36
Em suma, nessa escala de trabalho, o CLT atua por um turno de 12 horas e folga por 36 horas após o horário de trabalho. Ademais, o trabalhador ainda tem um descanso mínimo de 1 hora.
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Desde a reforma trabalhista de 2017, a carga horária de 12×36 é permitida. Antes disso, poucas categorias possuíam essa carga horária devido à burocracia para aderir à escala.
Veja o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz no Artigo 59-A:
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“Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Em suma, desde 2017, a carga horária de 12×36 passa a ser regulamentada pela CLT. Dessa forma, passando a ser aceito mediante acordos coletivos, convenções e entre empregado e empregador.
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Além disso, uma súmula do TST, número 444, antes da reforma, previa que os CLTs recebessem dobrado nos domingos e feriados. Contudo, a atualização na lei quebra a regra do tribunal.
Isso porque, conforme o entendimento legislativo, ao se trabalhar em uma escala de 12×36, em algum momento trabalhar no domingo e em feriados pode fazer parte do trabalho.
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Por fim, vale destacar que, quem trabalha nessa carga horária, possui os mesmos direitos trabalhistas de quem atua 8 horas por dia. Como férias, 13°, FGTS, VR, VA, entre outros.

Considerações finais
- A carga horária de 12×36, permitida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que o trabalhador trabalhe por 12 horas seguidas. Desde que, tenha 36 horas de descanso.
- Essa jornada deve ser acordada entre empregado e empregador, seja por acordo individual ou coletivo.
- Apesar da jornada mais longa, os trabalhadores têm os mesmos direitos de quem trabalha 8 horas por dia, como férias, 13º salário e FGTS.
- A principal mudança foi que, ao trabalhar aos domingos e feriados, o pagamento dobrado não é mais exigido, como era antes.
O que é a CLT?
Em suma, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o documento que regulamenta o trabalho formal no país e define regras sobre como devem funcionar as relações de trabalho.
Ademais, o contrato trabalhador efetivo CLT prevê direitos como salário, jornada de trabalho, férias, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre outros.
Além disso, o contrato CLT também prevê certas obrigações para o empregador, como o pagamento do salário em dia, o respeito às leis trabalhistas e outras normas vigentes.
Por fim, veja esta matéria: 20 dias de descanso e valor extra no salário: Lei trabalhista confirma 2 presentões a CLTs em 2025
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Autor(a):
Kelly Araújo
Kelly Araújo é formada em Biologia pelo IFCE. Desde 2014, escreve sobre televisão, bastidores da fama, celebridades e reality shows. Apaixonada por esse universo, acompanha de perto tudo o que movimenta o mundo dos famosos nas redes sociais.Com ampla experiência em produção de conteúdo para o público digital, integra a equipe do TV Foco, contribuindo com matérias que misturam informação, curiosidade e entretenimento.Contato profissional: kelly.araujo@otvfoco.com.br