Saiba mais sobre a antecipação do pagamento do 13° salário do INSS aos aposentados e pensionistas em 2026

Na tarde de hoje, quarta-feira (28), o TV Foco traz mais informações sobre a antecipação do 13° salário do INSS em 2026.

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Para quem não sabe, muitos aposentados e pensionistas estão em dúvidas se a antecipação já foi confirmada, se tem data para ser depositada ou até mesmo quem tem direito a receber o 13° salário este ano.

Em suma, nos últimos anos, o governo Federal adotou uma maneira de antecipar os benefícios aos aposentados e pensionistas do INSS. No caso, isso acontece desde 2020 por conta da pandemia da Covid-19.

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Isso ajudou muito as famílias, afinal, o objetivo da antecipação era aliviar o orçamento dos beneficiários.

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É importante destacar que a antecipação do décimo terceiro salário não representa um gasto a mais ao Governo, isso porque já é um pagamento previsto anualmente no orçamento. Ou seja, a antecipação não afetaria a economia e não teriam impacto no déficit fiscal.

Mais sobre a antecipação do 13° salário em 2026

Porém, até o momento, não existe nenhuma confirmação oficial do Governo federal confirmando a antecipação neste ano. Porém, caso o governo mantenha a antecipação que nem os anos anteriores, há grandes chances das parcelas serem pagas entre os meses de março e maio, que nem o ano passado. Mas destacando novamente, que até o momento não teve nenhuma confirmação do Governo Federal.

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No caso, o pagamento do 13° salário é dividido em duas partes, com a segundo já incluindo os descontos do Imposto de Renda, quando necessário.

Quem tem direito aos 13° salário do INSS?

No caso, referente aos beneficiários do INSS, que podem receber o abono em 2026, são:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílio-doença ou salário-maternidade
  • E por fim, mas não menos importante, beneficiários que recebem auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

E no caso dos CLTs, o 13° salário é um direito também garantido por lei, mas as regras variam dos aposentados do INSS.

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No regime da Consolidação das Leis do Trabalho, têm direito ao décimo terceiro salário:

  • Trabalhadores com carteira assinada: qualquer trabalhador formal, incluindo os que estão empregados por tempo determinado
  • Trabalhadores avulsos, rurais, domésticos e urbanos: todos esses trabalhadores regidos pela CLT também têm direito ao décimo terceiro salário
  • E, empregados com contrato temporário: mesmo quem tem contratos de curta duração recebe o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo trabalhado