Calendário do 13° salário do INSS: Data de pagamentos da 1° e 2° parcela, quem recebe e mais

Veja como ficará o 13º do INSS em 2026 (Foto Reprodução/Montagem/Lennita/TV Foco/Canva/GMN)
Calendário do 13º salário do INSS 2026 confirmado: Saiba quais são as datas exatas da 1ª e 2ª parcela e quem tem direito ao abono antecipado em 2026
Todos os anos, uma expectativa enorme cerca os repasses do 13º salário do INSS; afinal de contas, esse dinheiro extra muda a realidade de quem depende de benefícios governamentais para fechar as contas.
E, para alegria de milhares de aposentados e pensionistas, o Governo Federal finalmente definiu os detalhes dessa movimentação, a qual visa alcançar todas as regiões do país.
Sendo assim, conforme as novas determinações do Diário Oficial, apresentamos abaixo o cronograma completo com o calendário do abono do INSS, revelando as datas de pagamentos da 1.ª e 2.ª parcela, quem recebe e muito mais.

Veja o sumário dos assuntos que abordaremos abaixo:
- Entenda o decreto de antecipação e o impacto econômico;
- O cronograma de liberação;
- Quem possui direito ao abono e quem fica de fora.
O decreto:
Conforme citamos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto n.º 12.884, determinando o adiantamento do décimo terceiro salário para os beneficiários da Previdência Social.
Essa medida injetará nada menos que R$ 78,2 bilhões na economia do país, divididos igualmente em duas parcelas de aproximadamente R$ 39 bilhões.
A assinatura ocorreu em uma edição extra do Diário Oficial da União, mobilizando o comércio local de milhares de municípios brasileiros que dependem diretamente desse fôlego financeiro.
Quando as parcelas serão liberadas?
A autarquia federal dividirá os repasses em dois meses consecutivos, utilizando o último dígito do cartão do benefício (desconsiderando o número após o traço) para organizar a fila de depósitos.
- Primeira parcela: Os bancos liberarão os valores entre os dias 24 de abril e 8 de maio.
- Segunda parcela: Os segurados receberão a metade final entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
Quem possui direito ao 13º pela Previdência e quem fica de fora?
Para ter acesso a essa antecipação, o cidadão precisa ter recebido ao menos um dos seguintes benefícios ao longo do ano:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário-maternidade;
- Benefício por Incapacidade Temporária (o antigo auxílio-doença).

Por outro lado, a legislação exclui expressamente alguns grupos desse pagamento extra.
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), voltado para idosos carentes acima de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, não têm direito ao décimo terceiro.
O mesmo veto aplica-se aos cidadãos que recebem a Renda Mensal Vitalícia.
Normalmente, o Decreto nº 3.028 fixa esses pagamentos para os meses de agosto e novembro, mas a canetada presidencial puxou o calendário para o primeiro semestre.
Quais são os perfis de beneficiários do INSS?
A folha de pagamento de fevereiro revelou dados impressionantes sobre a distribuição de renda no sistema previdenciário brasileiro.
Cerca de 35,2 milhões de benefícios receberão o abono anual.
- Piso nacional: A grande maioria, cerca de 23,3 milhões de pessoas, ou 66,2%, recebe exatamente o salário mínimo de R$ 1.621;
- Acima do piso: Outros 11,9 milhões de cidadãos ganham valores superiores ao mínimo;
- Teto da previdência: Um grupo seleto de 13,7 mil pessoas recebe o teto máximo da Previdência Social, que atinge R$ 8.475,55.
MAS ATENÇÃO!
A fim de garantir a transparência e a segurança do trabalhador no ambiente digital, a consulta aos valores e datas do 13º salário exige atenção redobrada.
O acesso direto aos canais oficiais do Governo Federal e da Previdência Social evita a exposição a golpes e garante a precisão dos dados financeiros.
Para verificar o status do seu benefício ou o cálculo do depósito, utilize as ferramentas oficiais de rastreio:
- Portal Meu INSS: Acesse o site ou o aplicativo oficial utilizando o seu login único da conta Gov.br para visualizar o extrato de pagamento detalhado.
Mas, para saber mais sobre outras regras e leis que valorizam os pagamentos, clique aqui*.