Aos aposentados e pensionistas que estão ansiosos pela antecipação do 13° salário, temos importantes notícias. Falamos do calendário e das duas parcelas

A antecipação do 13º salário do INSS em 2026 é uma das medidas mais aguardadas pelos aposentados e pensionistas. Embora o Governo Federal ainda precise oficializar o decreto, a expectativa do mercado é que o cronograma siga o padrão dos anos anteriores.

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Desde 2020, por exemplo, o abono salarial vem sendo antecipado pelo Governo Federal. Isso acaba injetando bilhões na economia. Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual também foram reajustados para os beneficiários.

Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento. Vale lembrar que caso a antecipação seja confirmada para 2026, a primeira parcela deve ser paga entre abril e maio.

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Esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem qualquer desconto de impostos. É um fôlego financeiro importante para milhões de famílias que utilizam o recurso para quitar dívidas ou despesas essenciais.

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O pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, seguindo o número final do cartão do segurado. Se seguir o que aconteceu nos últimos anos, a segunda parcela do abono salarial está prevista para os meses de maio e junho.

Diferente da primeira, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção. Vale lembrar que, em 2026, a nova regra tributária isenta quem ganha até R$ 5.000, o que beneficia a grande maioria dos segurados.

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Vale lembrar que a antecipação contempla aposentados, pensionistas e aqueles que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano. Já os beneficiários do BPC continuam sem direito ao 13º salário por lei, pois se trata de um benefício assistencial.

Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS

O cálculo do 13° dos aposentados é feito automaticamente pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.

Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.

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