Nessa matéria, falamos sobre a antecipação do 13° do salário do INSS. Será que quem recebe pensão por morte tem direito?

Não precisa ser um grande especialista no assunto para concluir que uma lista de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esperam o pagamento do 13° salário. Aliás, o governo federal já demonstrou o interesse de antecipar o abono.

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No ano passado, a primeira parcela do benefício acabou sendo depositado entre os dias 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi paga entre 26 de maio e 6 de junho. Vale lembrar que a prática de antecipar o benefício vem sendo adotada desde 2020.

Com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual do 13° também foram reajustados para os beneficiários. Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento já com a correção nos valores. 

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Vale lembrar que a primeira etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. Além disso, o pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, seguindo o número final do cartão do segurado.

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Diferente da segunda etapa, esta cota inicial não sofre descontos de Imposto de Renda, garantindo um fôlego financeiro imediato para aposentados e pensionistas. Assim, o crédito é automático para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.

Se seguir o que aconteceu nos últimos anos, a segunda parcela do abono salarial está prevista para os meses de maio e junho. Vale lembrar que, diferente da primeira parcela, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção.

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Atenção! Caso o governo não opte pela antecipação, o pagamento retornaria para o final do ano, nos meses de agosto e novembro. Aliás, a definição exata depende de portaria ministerial.

Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?

O cálculo do 13° dos aposentados vem sendo feito pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.

Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.

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Quem tem direito ao 13° salário do INSS?

O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.

Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.