13º salário 2025: Empresas são comunicadas e obrigadas a antecipar pagamento da 2ª parcela
13º salário dos CLTs ganha antecipação da segunda parcela e todos precisam entender o motivo; confira os detalhes
Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)
13º salário dos CLTs ganha antecipação da segunda parcela e todos precisam entender o motivo
Restam poucos dias para chegarmos ao fim de 2025 e, milhões de trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente o tradicional reforço financeiro anual. Ademais, estamos se referindo ao 13º salário, também conhecido como gratificação natalina.
E para aumentar ainda mais a felicidade dos trabalhadores CLT, o calendário de 2025 antecipa a segunda parcela do benefício para o dia 19 de dezembro. Legalmente, o prazo seria até (20) de dezembro, caindo em um sábado. Todavia, a data não é considerada dia útil bancário.
Prazos de pagamento
Em suma, a legislação trabalhista brasileira determina que as empresas paguem o 13º salário em duas parcelas nas seguintes datas:
- 1ª parcela: paga até 30 de novembro (em 2025, como cai num domingo, muitas empresas depositaram até sexta‑feira anterior);
- 2ª parcela: tradicionalmente até 20 de dezembro, mas em 2025 será depositada até o dia útil anterior — 19 de dezembro.
Ademais, a antecipação da segunda parcela não se trata de uma liberalidade. O fato é que, quando o prazo legal (20/12) coincide com sábado ou domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para o último dia útil antes da data limite para estar conforme a lei.
Afinal, como calcular o valor do 13º salário?
Em síntese, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:
- Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
- Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.
Ademais, a metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
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