13º, PLR, recesso e mais: CLTs avisados de benefícios em 2025

13º salário, PLR, recesso e férias coletivas: CLTs são comunicados sobre benefícios ainda em 2025

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de benefícios ainda em 2025, como 13º salário, férias coletivas e outros

19/12/2025 19h30

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Lei trabalhista garante benefícios salvadores aos CLTs em 2025 - Foto: Internet

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes de benefícios ainda em 2025, como 13º salário, férias coletivas e outros

O ano de 2026 está chegando ao fim e além das festas em família e amigos, também iniciam as expectativas pelos benefícios pagos nesse período aos CLTs. Aliás, dentre os benefícios podemos destacar o 13º salário, Participação nos Lucros e Resultados (PLR), recesso e férias coletivas.

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Ademais, o mais aguardado se trata do 13º salário, único direito obrigatório pela legislação. De acordo com o g1, da Globo, quando o mesmo não é pago dentro do prazo previsto, o atraso pode causar multas às empresas por trabalhador prejudicado.

Por sua vez, outros benefícios comuns, como recesso, férias coletivas e PLR, são opcionais e dependem de forma exclusiva da decisão da empresa.

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13º salário

Em suma, a lei determina que todo trabalhador contratado pela CLT e que atuou por 15 dias ou mais no ano e que não tenha sido demitido por justa causa, possui direito ao 13º salário. Além disso, o benefício também conhecido como “gratificação natalina” e “salário extra”, pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas prestações.

Vale dizer que, os funcionários tiveram até o dia (30) de novembro de 2025 para receber a parcela única ou a primeira parcela, segundo a lei de 1962. Em caso de parcelamento, a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

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Participação nos Lucros e Resultados (PLR)

Ademais, diferentemente do 13º salário, a PLR não se trata de um benefício obrigatório. Por mais que esteja previsto na CLT, a empresa pode escolher ou não pelo pagamento. Caso decida pagar, as regras são estabelecidas em acordo ou convenção coletiva entre empresa, empregado ou sindicato da categoria.

É importante mencionar que, os critérios usados para pagar o PLR variam de empresa para empresa. Assim, pode ser uma distribuição equitativa dos lucros ou um pagamento diferenciado, levando em conta os salários brutos dos CLTs, ou um percentual dele. Ademais, pode levar em conta também as metas atingidas pela equipe e o lucro da empresa.

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Recesso

Ademais, o recesso se trata de um período de folga as empresas aos funcionários, que normalmente coincide na semana de Natal e Ano Novo. O recesso ainda não está previsto em lei. Mesmo não sendo uma obrigação do empregador, se trata de uma prática muito comum no mercado de trabalho em alguns setores pelo período mais calmo das atividades no final de ano.

Férias coletivas

Por fim, as férias coletivas são concedidas simultaneamente aos colaboradores ou em um determinado setor. O período é de até dois períodos anuais, desde que não sejam inferiores a 10 dias, nem maiores que 30 dias.

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A modalidade não é obrigatória, mas está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com regras específicas e diferentes das férias individuais.

Vale mencionar que, os empregados com menos de 12 meses de contrato também podem participar das férias coletivas, recebendo férias proporcionais. Para eles, um novo período aquisitivo inicia após as férias.

O que é o regime de trabalho CLT?

Em suma, o regime de trabalho CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é a forma mais comum de emprego formal no Brasil, caracterizada pela carteira assinada (CTPS). Além disso, existe a garantia de direitos e deveres para empregado e empregador, como jornada de 8h/dia (máx. 44h/semana), 13º salário, férias remuneradas, FGTS, INSS e aviso prévio, estabelecendo uma relação de subordinação e cumprimento de regras específicas.

Por fim, veja mais notícias sobre CLTs clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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