13º salário 2025: Lei informa quais trabalhadores não receberão o benefício

Normas nesse ano definem quem perde o direito ao décimo terceiro salário e movimentam a preocupação entre trabalhadores
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13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

13º salário 2025 (Foto: Reprodução)

Normas nesse ano definem quem perde o direito ao décimo terceiro salário e movimentam a preocupação entre trabalhadores

Muita gente imagina que o 13º salário seja um direito universal, contudo, a verdade de 2025 é bem diferente. Há grupos expressivos que simplesmente não têm direito a esse “extra” de fim de ano. Saber quem está de fora ajuda a evitar expectativas frustradas.

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Para começar, os estagiários estão entre os mais comuns nessa lista. Apesar de muitas empresas tratarem o estágio como emprego, a lei brasileira (Lei nº 11.788/2008) deixa claro que estágio não gera vínculo de emprego sob a CLT, logo o estagiário não tem direito ao décimo terceiro. Mesmo se a bolsa for paga mensalmente, ela só substitui parte dos benefícios formais, não inclui gratificação natalina.

13º salário (Foto: Reprodução)

Além disso, também não entram no décimo terceiro os autônomos ou quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ). Esses trabalhadores não têm relação empregatícia tradicional com o contratante. Por isso, a gratificação natalina, ligada à consolidação das leis trabalhistas, não se aplica.

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O 13º pressupõe vínculo formal que justifique esse pagamento extra, e autônomos simplesmente não preenchem esse requisito.

Outro grupo de destaque é o dos beneficiários do BPC/LOAS, o Benefício de Prestação Continuada. Esse auxílio assistencial é pago a idosos ou pessoas com deficiência, mas não exige contribuição ao INSS. Por ter natureza assistencial e não previdenciária, o BPC não gera direito ao décimo terceiro.

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BPC recebe 13º salário?

Algumas pessoas ainda esperam mudanças legislativas. Por exemplo, projetos de lei como o PL 4439/2020 propõem conceder um abono natalino para beneficiários do BPC, mas até agora o governo não implementou nada efetivo.

Também há quem confunda, “trabalhador informal” não é automaticamente elegível ao décimo terceiro. Se uma pessoa não tem carteira assinada, não contribui para Previdência por meio de regime formal, ou não tem vínculo contínuo, pode simplesmente não ter direito à gratificação proporcional.

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Contudo, não se deve confundir décimo terceiro com salário de contribuição ou base de cálculo de benefício previdenciário. Embora o 13º integre a remuneração, ele não entra no cálculo de salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social.

Em síntese, quem não recebe 13º em 2025 inclui estagiários, autônomos sem vínculo formal e beneficiários do BPC. Contudo, esses grupos ficam de fora porque a gratificação está ligada a regimes formais ou previdenciários, o que não se aplica a todo mundo.

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Por fim, se você ou alguém que você conhece está em uma dessas situações, vale a pena tirar dúvidas. Consulte um advogado trabalhista ou especialista previdenciário, para avaliar se há possibilidade de reivindicar algo ou de acompanhar projetos que visam mudar essa realidade.

Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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