Domésticas registradas possuem direito ao 13º salário em 2026

O 13º salário é um dos benefícios mais esperados do ano, mas muitas trabalhadoras ainda possuem dúvidas sobre o abono. Entre elas: domésticas recebem o abono? A resposta é sim, desde que cumpram os critérios previstos na legislação trabalhista.

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A seguir, você confere quem tem direito ao 13º salário em 2026, como funciona o pagamento, quais são os prazos e o que fazer caso o valor não seja pago corretamente.

Empregada doméstica tem direito ao 13º salário em 2026?

A empregada doméstica com carteira assinada tem direito garantido do 13º salário, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que ampliou e equiparou os direitos da categoria aos demais trabalhadores registrados pela CLT.

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O benefício vale para quem trabalha:

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  • De forma contínua
  • Mais de dois dias por semana
  • Com registro em carteira e no eSocial

Na prática, isso significa que a doméstica formalizada recebe o abono nas mesmas condições aplicadas aos trabalhadores urbanos e rurais.

Quem tem direito ao 13º salário?

De acordo com a lei, recebe o abono natalino:

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  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Domésticas registradas
  • Trabalhadores urbanos e rurais
  • Aposentados e pensionistas do INSS

Como é feito o cálculo do 13º salário?

Para receber o valor integral, a doméstica precisa ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso contrário, o pagamento ocorre de forma proporcional.

Ou seja, o pagamento funciona da seguinte maneira:

  • O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado
  • Meses com 15 dias ou mais já contam como mês completo
  • Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram no cálculo

Exemplo prático:

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  • Se uma doméstica com o salário de R$ 1.621 trabalhou durante todo o ano de 2026, ela recebe um salário extra igual, sem contar o desconto obrigatório do INSS

Datas de pagamento

O empregador deve pagar a primeira parcela do 13º salário, enquanto o depósito da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

No entanto, o empregador também pode optar pela antecipação do pagamento, seja em parcela única ou em duas parcelas. Nesse caso, o prazo deve ser respeitado.

Além disso, quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal, a doméstica pode agir. As principais alternativas são:

  • Conversar diretamente com o empregador
  • Solicitar a regularização pelo eSocial
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho

Quem não possuí direito ao abono?

Por fim, não possuí direito ao abono natalino estagiários, autônomos e prestadores de serviço.