Domésticas registradas possuem direito ao 13º salário em 2026
O 13º salário é um dos benefícios mais esperados do ano, mas muitas trabalhadoras ainda possuem dúvidas sobre o abono. Entre elas: domésticas recebem o abono? A resposta é sim, desde que cumpram os critérios previstos na legislação trabalhista.
A seguir, você confere quem tem direito ao 13º salário em 2026, como funciona o pagamento, quais são os prazos e o que fazer caso o valor não seja pago corretamente.
Empregada doméstica tem direito ao 13º salário em 2026?
A empregada doméstica com carteira assinada tem direito garantido do 13º salário, de acordo com a Lei Complementar nº 150/2015, que ampliou e equiparou os direitos da categoria aos demais trabalhadores registrados pela CLT.
O benefício vale para quem trabalha:
- De forma contínua
- Mais de dois dias por semana
- Com registro em carteira e no eSocial
Na prática, isso significa que a doméstica formalizada recebe o abono nas mesmas condições aplicadas aos trabalhadores urbanos e rurais.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei, recebe o abono natalino:
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
- Domésticas registradas
- Trabalhadores urbanos e rurais
- Aposentados e pensionistas do INSS
Como é feito o cálculo do 13º salário?
Para receber o valor integral, a doméstica precisa ter trabalhado os 12 meses do ano. Caso contrário, o pagamento ocorre de forma proporcional.
Ou seja, o pagamento funciona da seguinte maneira:
- O valor corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado
- Meses com 15 dias ou mais já contam como mês completo
- Horas extras, adicional noturno e comissões habituais entram no cálculo
Exemplo prático:
- Se uma doméstica com o salário de R$ 1.621 trabalhou durante todo o ano de 2026, ela recebe um salário extra igual, sem contar o desconto obrigatório do INSS
Datas de pagamento
O empregador deve pagar a primeira parcela do 13º salário, enquanto o depósito da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
No entanto, o empregador também pode optar pela antecipação do pagamento, seja em parcela única ou em duas parcelas. Nesse caso, o prazo deve ser respeitado.
Além disso, quando o pagamento não ocorre dentro do prazo legal, a doméstica pode agir. As principais alternativas são:
- Conversar diretamente com o empregador
- Solicitar a regularização pelo eSocial
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho
Quem não possuí direito ao abono?
Por fim, não possuí direito ao abono natalino estagiários, autônomos e prestadores de serviço.
