Uma grande notícia chega para todos os trabalhadores! O pagamento do 13º salário ganha data para estar na conta de milhares; veja
O 13º salário é um dos montantes mais aguardados pelo povo brasileiro, principalmente quando as datas festivas começam a se aproximar. O dinheiro extra é muito bem recebido nessa época do ano, seja para colocar as contas em dia, fazer as compras de Natal ou simplesmente começar o ano seguinte com um pouco mais de tranquilidade.
O benefício é garantido pela Lei nº 4.090/1962 e funciona como uma gratificação de fim de ano para trabalhadores que possuem vínculo empregatício. O valor não é necessariamente igual para todo mundo: quem trabalhou durante os 12 meses recebe uma quantia maior, enquanto aqueles que entraram na empresa ao longo do ano recebem o benefício de forma proporcional.
Quem tem direito ao 13º salário?
O pagamento não fica restrito aos funcionários de empresas privadas, pois trabalhadores urbanos, rurais e domésticos contratados com carteira assinada estão entre os que têm direito ao benefício. Aliás, a regra também vale para trabalhadores temporários e jovens aprendizes, considerando o período em que permaneceram no trabalho. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, conforme as regras aplicáveis a cada benefício.
Quem atua como autônomo, por outro lado, não recebe 13º de uma empresa, já que não existe vínculo empregatício. O mesmo acontece com o MEI que trabalha sozinho. Se o microempreendedor contratar um funcionário com carteira assinada, ele passa a ter que cumprir as obrigações trabalhistas referentes ao empregado.
Quando o dinheiro cai na conta?
De acordo com informações do site Conta Azul, o 13º salário chega ao trabalhador em duas parcelas. A empresa pode pagar a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, prazo que a legislação estabelece como limite. O trabalhador também pode pedir o adiantamento dessa parcela junto com as férias. Para isso, precisa fazer a solicitação por escrito ao empregador dentro do prazo previsto, normalmente até janeiro. A segunda parcela deve chegar até 20 de dezembro. É nesse pagamento que entram os principais descontos previstos na legislação.

Por que a segunda parcela pode ser menor?
Em suma, é comum o trabalhador olhar o valor da primeira parcela e esperar receber a mesma quantia no segundo pagamento.Só que não funciona dessa maneira, pois na segunda parte do benefício, a empresa considera o valor total do 13º, desconta o que já foi pago na primeira parcela e faz os descontos previstos na legislação.
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O INSS segue as faixas progressivas da Previdência Social. Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue a tabela vigente e tem um cálculo separado do salário normal recebido naquele mês. Em 2026, trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 5 mil estão isentos do Imposto de Renda na folha, conforme as regras vigentes.
Por isso, o valor que chega à conta pode não ser exatamente aquele imaginado no início. O salário, os meses trabalhados e os descontos aplicáveis fazem parte do cálculo final do 13º.

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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a <a href="https://www.otvfoco.com.br/sala-gigante-cozinha-de-luxo-e-hidro-patricia-vive-nesta-mansao/">vida dos famosos</a> e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]



