Trabalhadores podem comemorar duas vitórias incríveis com direito a benefício antecipado e aumento do mínimo

Os trabalhadores CLT podem comemorar muito algumas vitórias importantes com direito a antecipação do 13º salário e ainda por cima salário mínimo acima dos R$1900.

Continua depois da publicidade

Hoje nós vamos começar falando sobre a antecipação do 13º salário, que vamos usar de exemplo o Santander, mas em muitas instituições financeiras isso pode acontecer.

Segundo o próprio portal do Santander, quem é correntista e recebe salário aqui no Santander, pode antecipar o valor do seu 13°, sem ter que esperar até o fim do ano para ter o dinheiro na conta.

Continua depois da publicidade

Pode antecipar o 13º salário quem é correntista e recebe salário no Santander. Vale lembrar que isso nada mais é do que um empréstimo.

Ou seja, você empresta o valor do 13º salário e vai pagando em parcelas com juros ao longo do ano até ‘quitar’ essa dívida.

Quando você receber seu 13º salário da empresa, o Santander consome ele como pagamento do empréstimo que você fez anteriormente.

Continua depois da publicidade

QUAL O SALÁRIO MÍNIMO DO PARANÁ?

De acordo com o próprio governo do Estado do Paraná, governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto n° 4770/24 , que fixa os novos valores do Piso Regional do Paraná, que é o maior do Brasil e garante aumento real nos salários de diversas categorias.

São quatro faixas salariais, que variam de R$ 1.856,94 a R$ 2.134,88 ao mês, o que chega a ser até 51% mais alto que o Salário Mínimo Nacional.

O novo piso foi definido em meados de janeiro pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter), que é formado por representantes dos trabalhadores, empregadores e dos governos estadual e federal.

Ele tem como base o reajuste do Mínimo Nacional, que passou para R$ 1.412 em janeiro deste ano, levando em conta também a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que encerrou o ano com alta de 3,71%.

Com isso, o reajuste médio foi de 6% em relação aos valores praticados até então, que variavam entre R$ 1.749,02 e R$ 2.017,02.