Tudo o que você precisa saber sobre o pagamento do décimo terceiro salário dos CLTs em 2025

Vamos falar sobre um dos benefícios mais esperados por milhões de trabalhadores no Brasil: o pagamento do 13º salário. A saber, é um abono que acaba sendo exclusivo aos trabalhadores com carteira assinada. Ou seja, todos que estão compreendidos dentro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Geralmente o pagamento desse benefício acaba sendo feito em duas parcelas. Assim, a Lei n° 4.749 acaba cravando que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro ao dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.

Sabendo de tudo isso, você já parou para se perguntar se os CLTs recém-contratados também tem direito a receber o pagamento do décimo terceiro?

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Bom, o fato é que para receber este benefício, além da carteira assinada, acaba sendo necessário ter trabalhado pelo menos quinze dias no ano.

Assim, nesses casos, o trabalhador receberá como se ele tivesse contribuído com um mês de serviço.

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Quem não tem direito ao pagamento do décimo salário?

Em suma, o trabalhador demitido sem justa causa deverá receber o décimo terceiro salário proporcional em sua rescisão contratual. O mesmo vale para pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado e aposentadoria.

Contudo, aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do décimo terceiro salário, conforme artigo 3º da Lei nº 4.090/1962.

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Por fim, mas não menos importante, o valor do 13º salário acaba sendo equivalente a 1/12 da remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de meses trabalhados.

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