Antes do dia 30/11: 13º salário é antecipado à lista de CPFs em novembro de 2025

Quer saber quando o 13° salário vai cair na conta? Uma lista de CPFs vai receber o pagamento mais esperando no início do mês de novembro

31/10/2025 às 15:56 · Tempo de leitura: 3 minutos

Os CLTs podem ter acesso a esse valor do 13° salário (Foto: Divulgação)

Quer saber quando o 13° salário vai cair na conta? Uma lista de CPFs vai receber o pagamento mais esperando no início do mês de novembro

O 13° salário, sem sombra de dúvidas, é um dos benefícios mais esperados pelos brasileiros. Vale lembrar que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o dinheiro. Entretanto, muitos CLTs ainda estão na espera do pagamento.

De acordo com informações do portal Isto é Dinheiro, o pagamento da 1ª parcela do 13° salário deve ser feito até o fim de novembro. Neste ano de 2025 o depósito acontecerá impreterivelmente no dia até a sexta-feira, 28 de novembro.

Entretanto, em algumas regiões do Brasil, esse valor vai cair na conta antes da hora. O Governo do Estado do Rio Grande do Sul anunciou no início do mês de outubro, a antecipação de 90% do 13º salário dos servidores vinculados ao Poder Executivo.

O pagamento será realizado no dia 3 de novembro, conforme decreto publicado no Diário Oficial. O valor restante será quitado até 19 de dezembro, um dia antes da data limite prevista em lei, com possibilidade de antecipação, conforme evolução do fluxo de caixa.

Segundo o portal do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, o valor total da primeira parcela da folha natalina chega a R$ 1,5 bilhão, beneficiando 128 mil servidores ativos, 166 mil inativos, 46 mil pensionistas e servidores vinculados a estatutos próprios.

Como calcular o 13° salário?

O cálculo do 13º salário acaba sendo feito dividindo o salário bruto mensal por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano inteiro, o valor é equivalente ao salário integral. 

A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é 50% do valor bruto e não sofre descontos. A segunda parcela, paga até 20 de dezembro, é o restante do valor total, menos os descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF). 

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