13º do INSS 2025: Saiba quem são os dois grupos que seguem de fora do abono mesmo com antecipação confirmada
Apesar da antecipação do 13º salário do INSS ter sido mantida em 2025, uma lei da autarquia, ainda em vigor, continua deixando dois grupos de fora do pagamento.
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A exclusão segue amparada por normas históricas que diferenciam os benefícios previdenciários, que geram direito ao 13º, dos assistenciais, que não preveem esse abono.
Pois é, mesmo com o governo injetando R$ 73,3 bilhões na economia com a antecipação, milhões de beneficiários seguem sem acesso a esse valor extra.
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A seguir, com base em dados oficiais da autarquia, a equipe especializada do TV Foco em direitos previdenciários explica abaixo quem continua excluído do 13º em 2025 e por que a legislação ainda mantém essa diferenciação.
Quem fica de fora do 13º do INSS em 2025?
- 1. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada): Quem recebe o BPC — pago a idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda — não tem direito ao 13º salário.
Afinal de contas, esse benefício é assistencial, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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Sendo assim, ele não exige contribuição ao INSS e logo não é um benefício previdenciário.
Além disso, o BPC não inclui abono natalino, mesmo com a antecipação liberada para aposentados e pensionistas.
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- 2. Quem recebe Renda Mensal Vitalícia (RMV): A RMV, benefício assistencial extinto para novos pedidos, mas apenas mantido para aqueles que já eram beneficiários até dezembro de 1995. .
A lógica é a mesma: como se trata de uma prestação assistencial e não de uma aposentadoria ou pensão, o abono natalino não se aplica.
Por que esses grupos não recebem o 13º?
Conforme citamos acima, a legislação atual considera que apenas quem contribuiu ao INSS tem direito ao abono de fim de ano.
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Os benefícios assistenciais, mesmo sendo pagos mensalmente e com valores semelhantes aos da aposentadoria, não seguem a lógica contributiva da Previdência Social.
Essa distinção legal é antiga e vem sendo alvo de críticas e propostas de mudança no Congresso, mas nenhuma alteração foi aprovada até agora.
Existem projetos de lei para liberar o 13º salário para quem recebe o BPC?
No entanto, existem alguns projetos que preveem o pagamento de 13º para beneficiários do BPC, porém, eles seguem parados ou em tramitação desde governos anteriores.
Trata-se da PL 4439/2020, que teve destaque em anos anteriores, a qual segue parada esperando um novo redator, uma vez que o inicial consta como inativo, conforme podem ver neste link*
Além disso, nenhum outro projeto avançou o suficiente para virar lei até maio de 2025.
Assim, a situação segue sem mudanças: quem recebe BPC ou RMV não terá direito ao abono neste ano.
Como beneficiários do BPC e outros benefícios assistenciais podem formar um “13º salário”?
Caso você se encontre na situação acima, existem algumas dicas possíveis para conseguir “criar” um 13º salário, como:
- Separar mensalmente 1/12 do benefício: Por mais complicado que pareça, tente reservar todo mês cerca de 8,33% do valor do benefício, ao final do ano, terá acumulado o equivalente ao 13º.
- Automatize o depósito em conta separada: Use débito automático para enviar o valor reservado a uma poupança ou conta digital, evitando o impulso de gastar.
- Reinvista pequenos rendimentos: Se possível, tente depositar o valor acumulado em opções de baixo risco, como Tesouro Selic ou CDBs com liquidez diária, e deixe os juros trabalharem por você.
- Evite saques emergenciais: Encare esse fundo como intocável até dezembro, exatamente como acontece com o 13º oficial.
Conclusão:
A antecipação do 13º salário do INSS beneficia milhões de aposentados, pensionistas e segurados em 2025, mas não muda nada para quem recebe BPC ou RMV.
Esses grupos seguem excluídos por força de uma regra antiga, baseada na distinção entre benefícios previdenciários e assistenciais.
Enquanto o Congresso não legislar em sentido contrário, o 13º salário continua não sendo um direito para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.
Mas, para saber mais informações do INSS, clique aqui. *