O pagamento do 13° salário do INSS vem causando grande expectativas nos beneficiários. O valor deve cair na conta em 2 parcelas
O Governo Federal já estrutura o cronograma de pagamentos para a antecipação do 13º salário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. A medida visa injetar liquidez na economia logo no primeiro semestre, beneficiando cerca de 35 milhões de segurados.
Vale lembrar que nos últimos anos, foi adotada a estratégia de realizar a antecipação do pagamento no primeiro semestre. Dessa forma, com o novo salário mínimo fixado em R$ 1.621, os valores do abono anual do 13° também foram reajustados para os beneficiários.
Além disso, quem recebe o teto previdenciário, no valor de R$ 8.475,55, também tem direito ao pagamento já com a correção nos valores. Caso a antecipação aconteça, o depósito acabará sendo realizado em duas parcelas, seguindo o calendário oficial de benefícios.
Dessa forma, a previsão é de que a primeira parcela seja paga entre abril e maio. Aliás, esta etapa corresponde a 50% do valor do benefício bruto, sem desconto de impostos. O pagamento acompanha o calendário regular mensal de benefícios, seguindo o número final do cartão do segurado.
Diferente da segunda etapa, esta cota inicial não sofre descontos de Imposto de Renda, garantindo um fôlego financeiro imediato para aposentados e pensionistas. O crédito é automático para quem recebe aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente ou pensão por morte.
Se seguir o que aconteceu nos últimos anos, a segunda parcela do abono salarial está prevista para os meses de maio e junho. Vale lembrar que, diferente da primeira parcela, nesta fase ocorrem os descontos obrigatórios, como o Imposto de Renda para quem ultrapassa a faixa de isenção.
Atenção! Caso o governo não opte pela antecipação, o pagamento retornaria para o final do ano, nos meses de agosto e novembro. Aliás, a definição exata depende de portaria ministerial.
Como calcular o valor do décimo terceiro do INSS?
O cálculo do 13° dos aposentados vem sendo feito pelo INSS. Quem recebeu o benefício durante todo o ano tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mensal.
Já quem começou a receber o benefício ao longo do ano recebe o 13º de forma proporcional, considerando o número de meses em que o pagamento esteve ativo.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
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