O 13° salário é um direito pago aos CLTs brasileiros. Entretanto, nem todos os trabalhadores podem receber o abono salarial
O 13° salário, sem sombra de dúvidas, é uma gratificação anual concedida aos trabalhadores no Brasil, com base no tempo de serviço prestado durante o ano.
Ele é uma forma de garantir que os trabalhadores recebam uma renda extra, geralmente no final do ano, para auxiliar nas despesas do período de festas, como o Natal.
Contudo, segundo a lei, uma lista de trabalhadores não pode receber o 13° salário. Para quem não sabe, estamos falando sobre os estagiários.
Conforme a Lei nº 11.788/2008, o estágio não gera vínculo de emprego sob a CLT, logo o estagiário não tem direito ao décimo terceiro.
Mesmo se a bolsa for paga mensalmente, ela só substitui parte dos benefícios formais, não inclui gratificação natalina. Além disso, também não entram no décimo terceiro os autônomos ou quem presta serviço como pessoa jurídica (PJ).
Esses trabalhadores não têm relação empregatícia tradicional com o contratante. Por isso, a gratificação natalina, ligada à Consolidação das Leis Trabalhistas, não se aplica.
Outro grupo de destaque é o dos beneficiários do BPC/LOAS. Por ter natureza assistencial e não previdenciária, o BPC não gera direito ao décimo terceiro.
Como calcular o valor do 13° salário?
O 13º salário tem sido pago em 2 parcelas, sendo a primeira em novembro e a segunda em dezembro. O valor a receber depende da quantidade de meses trabalhados, por isso muitas pessoas ficam com dúvidas na hora de fazer o cálculo do 13º salário.
Vale lembrar que o cálculo do décimo terceiro salário deve acabar sendo feito observando duas regras fundamentais. Sendo assim, quem trabalhou pelo período de 12 meses contínuos e quem trabalhou há menos de 12 meses, conforme veremos a seguir.
Mais sobre os pagamentos
O valor de R$ 1.621 corresponde à parcela integral para quem recebe um salário mínimo. O pagamento é dividido em duas etapas. A primeira parcela equivale a 50% do valor bruto, sem descontos, enquanto a segunda traz o restante com as deduções de Imposto de Renda, se aplicável.
Os segurados que recebem acima do piso nacional terão o reajuste baseado no INPC acumulado do ano anterior. Vale lembrar que os depósitos ocorrem em conformidade com o final do número do NIS. Ou seja, separando quem ganha até um salário mínimo daqueles que recebem valores superiores.
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