Adeus, 13º salário: Lei trabalhista em vigor em 2025 crava corte em benefício por atitude comum de CLTs

Lei pode cortar o 13º salário para CLTs a partir de 2025 devido a uma atitude comum no ambiente de trabalho
Os trabalhadores brasileiros aguardam fortemente o 13º salário, representando um importante complemento orçamentário. Este pagamento adicional, consolidado na legislação, costuma gerar grande expectativa.
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A partir de informações divulgadas pelo portal do Tribunal Superior do Trabalho, a equipe do TV Foco, especializada em direitos trabalhistas, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
O que é a gratificação natalina
Conhecida popularmente como décimo terceiro salário, a gratificação natalina foi instituída no Brasil em 1962. Este benefício é devido a empregados com carteira assinada, bem como a aposentados, pensionistas e servidores públicos.
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O empregador costuma fazer pagamento desta gratificação em duas parcelas. A primeira parcela deve ser quitada entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano.
Já a segunda parcela possui vencimento até o dia 20 de dezembro, conforme estipula a legislação vigente.
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Cálculo do pagamento
Para calcular o valor do décimo terceiro, divide-se a remuneração integral do trabalhador por doze. Posteriormente, multiplica-se o resultado pelo número de meses efetivamente laborados no ano.
É importante destacar que outras verbas de natureza salarial integram essa base de cálculo. Entre elas estão horas extras, adicionais diversos como o noturno, de insalubridade e de periculosidade, além de comissões.
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Aspectos importantes para o trabalhador
O empregado possui a faculdade de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º junto com suas férias. Para tanto, a solicitação deve ser formalizada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.
Em situações de extinção do contrato de trabalho, o 13º salário também é devido. Isso se aplica tanto ao término de contratos por prazo determinado, quanto em casos de pedido de demissão ou dispensa, mesmo que ocorram antes de dezembro.
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Contudo, o trabalhador dispensado por justa causa perde o direito a essa gratificação. Por outro lado, a partir de 15 dias de serviço, o empregado já adquire o direito proporcional ao benefício.

Como as faltas impactam o décimo terceiro salário?
Sim, as ausências não justificadas ao trabalho podem, de fato, afetar o valor do décimo terceiro salário. O empregador necessita apurar mensalmente as faltas injustificadas para determinar o direito ao benefício.
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Para que o trabalhador faça jus a cada 1/12 avos da gratificação natalina, é preciso que ele tenha trabalhado ao menos 15 dias no respectivo mês. Assim, um saldo mínimo de quinze dias trabalhados em cada mês garante a fração correspondente.
Portanto, se um empregado acumular mais de 15 faltas não justificadas em um determinado mês, ele poderá ter descontada a fração de 1/12 avos referente àquele período específico do seu décimo terceiro salário.
Outras informações relevantes sobre o benefício
Aposentados e pensionistas vinculados ao INSS também recebem essa gratificação anualmente. Além disso, a base para o cálculo do 13º é sempre o salário bruto, sem quaisquer deduções ou adiantamentos.
Este cálculo considera a remuneração devida no mês de dezembro do ano corrente. Em caso de rescisão contratual, utiliza-se o salário do mês do acerto.
Outros pontos a observar incluem:
- Caso a data limite para o pagamento do 13º caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar a quitação, sob pena de multa.
- O empregador não está obrigado a pagar todos os seus funcionários no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal para a primeira e segunda parcelas.
- É fundamental que o trabalhador esteja ciente de 4 condutas que estão cancelando as férias de 30 dias, pois a disciplina no trabalho impacta diversos benefícios.

Considerações finais
Diante do exposto, fica evidente a importância da assiduidade para garantir a integralidade do décimo terceiro salário.
As faltas injustificadas, uma atitude comum, podem de fato levar a um corte no valor final deste benefício tão aguardado.
Portanto, o conhecimento das regras trabalhistas é fundamental para que os empregados sob o regime CLT possam planejar suas finanças e evitar surpresas desagradáveis ao final do ano de 2025.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.