Trabalhadores estão em festa com comunicado de pagamento antecipado do 13º salário em 2025
O 13º salário é um dos benefícios mais esperados pelos trabalhadores ao longo do ano. Afinal, o pagamento garante uma grana extra que chega como um grande alívio no bolso de milhões.
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E falando no pagamento, nessa reta final de 2025, milhares de trabalhadores estão comemorando a antecipação do benefício. Diferentemente do pagamento do INSS, destinado a aposentados e pensionistas, a antecipação em questão chega para quem é regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Quem pode receber o 13º salário?
Em suma, o 13º salário é um pagamento extra garantido por lei a todos os trabalhadores no final do ano. Ele corresponde a 1/12 por mês trabalhado. Ademais, o benefício veio a ser instituído na legislação em 1962.
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Dessa forma, todas as pessoas que trabalharam mais de 15 dias no ano sob regime da CLT e não sofreram demissão por justa causa têm direito ao benefício.
Antecipação do benefício
Ademais, o prazo do pagamento da parcela única, ou primeira parcela, é no dia (28) de novembro. Pela lei, o prazo de quitação é no dia (30) de novembro, segundo o g1, porém como neste mês o dia vai cair em um domingo, o limite para o pagamento deverá ser até o dia (28).
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Todavia, se a empresa optar por pagar o 13º salário em duas parcelas, ela deve quitar a segunda até o dia 20 de dezembro. Mas, de qualquer forma, o benefício dos aposentados e trabalhadores são o mesmo em termos de cálculo e direito, sendo o abono anual pago em duas parcelas com base na remuneração mensal.
Ademais, a principal diferença está na fonte de renda: o trabalhador recebe sobre seu salário mensal (incluindo adicionais), enquanto o aposentado recebe sobre o benefício mensal do INSS. A forma de cálculo e a base de pagamento são semelhantes para ambos.
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O que fazer se o 13º salário não for depositado?
Em suma, a recomendação é o trabalhador buscar o RH da empresa em um primeiro momento para fazer a reclamação. Além disso, se o pagamento continuar em atraso mesmo após a reclamação, o trabalhador pode levar o caso diretamente às Superintendências do Trabalho do governo federal ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
Por fim, veja mais notícias sobre o 13º salário clicando aqui.
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