13º salário: Valores e datas de pagamento são revelados a quem começou a trabalhar em 2025
Trabalhadores que começaram em 2025 finalmente descobrem quanto vão receber e quando o 13º salário será depositado
13º salário / Dinheiro - Montagem: TVFOCO
Trabalhadores que começaram em 2025 finalmente descobrem quanto vão receber e quando o 13º salário será depositado
Quem começou a trabalhar em 2025 pode se surpreender ao descobrir que o 13º salário não é pago integralmente. A gratificação, criada pela Lei nº 4.090/1962, garante uma renda extra no fim do ano, mas o valor depende do tempo de serviço. Contudo, cada mês trabalhado, com no mínimo quinze dias, representa um doze avos do salário bruto.
Porém, esse cálculo simples esconde detalhes que confundem muita gente. Se alguém começou em abril de 2025 e recebe R$ 3.000, o valor total será de R$ 2.250. Isso porque o empregado trabalhou nove meses completos até dezembro.
O pagamento ocorre em duas parcelas, uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro. A primeira chega sem descontos, a segunda vem com INSS e Imposto de Renda, quando há incidência.
Para o Ministério do Trabalho, o 13º salário é mais que uma gratificação. É uma forma de garantir que o trabalhador participe do ciclo de consumo do fim do ano. Essa renda adicional movimenta o comércio e ajuda a fechar as contas antes das festas.
Mas o cálculo muda quando o salário é variável. Quem ganha comissões ou adicionais deve considerar a média dos valores recebidos ao longo dos meses. O resultado forma a base para o 13º proporcional. As empresas precisam registrar corretamente as variações para evitar erros e conflitos trabalhistas.
Quando vai ser pago o 13º salário?
O pagamento do 13º salário para quem trabalha com carteira assinada (CLT) acontece em duas parcelas obrigatórias todos os anos. Contudo, o empregador deve pagar a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Algumas empresas optam por pagar a primeira parcela junto com as férias do trabalhador, caso ele solicite o adiantamento até o mês de janeiro.
Além disso, a primeira parcela equivale à metade do salário bruto do empregado e não tem descontos de INSS nem de Imposto de Renda. Já a segunda parcela traz os descontos legais, o que faz o valor líquido ser menor.
Por fim, trabalhadores formais, servidores públicos e aposentados do INSS têm o benefício garantido. No entanto, quem é autônomo, estagiário ou prestador de serviço não tem direito ao 13º salário.
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