13º salário, VR e VA: O que libera suspensão dos benefícios aos CLTs?

Trabalhador CLT pode perder 13º salário em caso de demissão por justa causa e outros benefícios
Nesta quarta-feira, 26, explicaremos de forma clara como o trabalhador CLT pode perder benefícios, como o 13º salário, vale-refeição e vale-alimentação.
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Primeiramente, a demissão por justa causa é o principal motivo que suspende vários benefícios previstos para quem trabalha sob o regime CLT.
A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato porque o empregado cometeu uma falta grave.
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A punição está prevista nas relações trabalhistas, conforme o artigo 482 da CLT, e diversas condutas podem motivar uma justa causa:
- Ato de indisciplina ou insubordinação
- Abandono de emprego
- Violação de segredo empresarial
- Negligência no desempenho das funções
- Ofensas físicas ou verbais
- Atos de improbidade, como furto ou fraude
- Embriaguez habitual e mais
Quais benefícios o trabalhador perde na justa causa?
Desse modo, ao ser desligado por justa causa, o funcionário perde alguns direitos que receberia em uma demissão comum.
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De acordo com informações do portal G1, entre os benefícios suspensos estão:
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Saque do FGTS
- Multa de 40% sobre o FGTS
Nessa situação, a empresa pagará apenas:
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- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas, caso existam
E nas outras formas de demissão?
No entanto, nas demissões sem justa causa, o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo o 13º salário proporcional.
Além do 13º salário, o funcionário também recebe:
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- Férias proporcionais
- Saque do FGTS
- Multa de 40% do FGTS
VR e VA: quando a empresa pode suspender os benefícios?
Além disso, a suspensão do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA)
é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.
Apesar de não serem benefícios obrigatórios pela CLT, eles costumam estar previstos em:
- Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)
- Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs)
- Políticas internas das empresas
- Participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Desse modo, quando a empresa concede o VR e VA de forma contínua, esses benefícios passam a integrar as condições contratuais do trabalhador.
Ou seja, a empresa não pode suspender, reduzir ou eliminar vales de forma unilateral, exceto excessões:
- A retirada do VR e VA exige justificativa legal
- Deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência
- Prevista em Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs )
- Demissões
- Faltas injustificadas, quando estiver previsto em norma interna ou acordo coletivo
- Suspensão temporária no período de férias, desde que esteja regulamentado no contrato e convenção coletiva
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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.