13º salário, VR e VA: O que libera suspensão dos benefícios aos CLTs?

Confira de de forma clara como o trabalhador CLT pode perder benefícios, como o 13º salário, vale-refeição e vale-alimentação

26/11/2025 11h45

2 min de leitura

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Ilustração trabalhador segurando cartão do VR e notas de cem reais (Fotos: Montagem TV Foco / GMN / Canva)

Trabalhador CLT pode perder 13º salário em caso de demissão por justa causa e outros benefícios

Nesta quarta-feira, 26, explicaremos de forma clara como o trabalhador CLT pode perder benefícios, como o 13º salário, vale-refeição e vale-alimentação.

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Primeiramente, a demissão por justa causa é o principal motivo que suspende vários benefícios previstos para quem trabalha sob o regime CLT.

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa decide encerrar o contrato porque o empregado cometeu uma falta grave.

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A punição está prevista nas relações trabalhistas, conforme o artigo 482 da CLT, e diversas condutas podem motivar uma justa causa:

  • Ato de indisciplina ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Violação de segredo empresarial
  • Negligência no desempenho das funções
  • Ofensas físicas ou verbais
  • Atos de improbidade, como furto ou fraude
  • Embriaguez habitual e mais

Quais benefícios o trabalhador perde na justa causa?

Desse modo, ao ser desligado por justa causa, o funcionário perde alguns direitos que receberia em uma demissão comum.

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De acordo com informações do portal G1, entre os benefícios suspensos estão:

  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

Nessa situação, a empresa pagará apenas:

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  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas, caso existam

E nas outras formas de demissão?

No entanto, nas demissões sem justa causa, o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo o 13º salário proporcional.

Além do 13º salário, o funcionário também recebe:

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  • Férias proporcionais
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% do FGTS

VR e VA: quando a empresa pode suspender os benefícios?

Além disso, a suspensão do vale-refeição (VR) e do vale-alimentação (VA)

é uma das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores.

Apesar de não serem benefícios obrigatórios pela CLT, eles costumam estar previstos em:

  • Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs)
  • Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs)
  • Políticas internas das empresas
  • Participação no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Desse modo, quando a empresa concede o VR e VA de forma contínua, esses benefícios passam a integrar as condições contratuais do trabalhador.

Ou seja, a empresa não pode suspender, reduzir ou eliminar vales de forma unilateral, exceto excessões:

  • A retirada do VR e VA exige justificativa legal
  • Deve ser comunicada ao trabalhador com antecedência
  • Prevista em Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs )
  • Demissões
  • Faltas injustificadas, quando estiver previsto em norma interna ou acordo coletivo
  • Suspensão temporária no período de férias, desde que esteja regulamentado no contrato e convenção coletiva

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Autor(a):

Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.

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