Saiba tudo sobre 3 vitórias que chegam aos trabalhadores e idosos hoje (08)

No que diz respeito aos direitos concedidos aos idosos e trabalhadores CLTs do Brasil, nesta sexta-feira (8), o TVFoco traz destaque para três grandes vitórias que são confirmadas.

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Com direito a nova lei para o 14º, antecipação do 13º armada e salário dobrado, vocês irão saber de todos os detalhes agora.

Bom, vamos iniciar falando sobre o abono do PIS ao empregado doméstico, que é considerado quase um 14° salário, de acordo com informações do UOL.

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Segundo o que foi informado, os trabalhadores domésticos podem ter direito ao abono do PIS (Programa de Integração Social), caso o projeto de lei seja aprovado.

As informações dão conta ainda de que o projeto, no entanto, ainda está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Sendo assim, caso seja aprovado, a iniciativa prevê o pagamento do abono de até um salário mínimo para essa categoria todo ano. O benefício funciona como se fosse um 14º salário.

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Podemos citar como exemplos de empregados domésticos babás, cozinheiros (as), faxineiros (as), motoristas e cuidadores, ou seja, são todos os profissionais que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, sem fins lucrativos.

E as informações não param por aí. Segundo informações do portal Meia Norte, Lula deve antecipar 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS neste ano de 2024.

Segundo o que foi informado, o governo federal está planejando antecipar o pagamento do 13º salário. Sendo assim, caso realmente seja antecipado, cerca de 33 milhões de beneficiários deverão receber o abono em duas parcelas, referentes aos meses de abril e maio, seguindo o calendário de pagamentos da Previdência Social.

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Como todos sabem, o pagamento do 13º salário para os beneficiários do INSS se dará em duas parcelas, seguindo o calendário de pagamentos e assim, caso seja antecipado, cai como uma grande vitória.

E por fim, mas não menos importante, vamos citar uma nova lei do CLts que já está em vigor.

Segundo o Blog Convenia, férias em dobro são um direito trabalhista onde o funcionário tem direito ao pagamento dobrado das suas férias. Esse benefício ocorre quando o empregador não concede as férias dentro do prazo legal (período concessivo).

É importante ressaltar que a empresa deve estar atenta às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e dispor de controles de férias precisos. A ausência dessa atenção pode gerar gastos financeiros referentes a erros ou atrasos em relação aos direitos do colaborador.

Sendo assim, é importante falar que as férias em dobro se apresentam como mais uma dessas obrigações que podem pegar o empregador de calças curtas, exigindo que seja paga uma bonificação em dobro ao colaborador que não usufruiu de seu descanso dentro do prazo certo (período concessivo). Se o empregador não conceder as férias no prazo, não estará cumprindo suas obrigações trabalhistas. Logo, a penalidade é pagar em dobro.

Quantos trabalhadores CLTs tem no Brasil?

No ano de 2023, o número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (excluindo trabalhadores domésticos) chegou a 37,4 milhões, o maior desde janeiro de 2015.

Esse dado representa saldo positivo de 587 mil pessoas (+1,6%) com carteira assinada nos últimos três meses.