Excelente notícia confirmada aos trabalhadores com o pagamento do ’14º salário’ e mais dois benefícios

O ano de 2024 trouxe consigo grandes viradas aos trabalhadores. E por falar nisso, 3 vitórias estão à caminho dos CLT’s, com ’14º salário’ para 5 novos grupos, lei com o 13º em parcela única e mais R$ 450.

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14º salário

Um dos pagamentos mais esperados por milhões, o 14° salário do INSS segue em tramitação. Mas, em compenssação, temos uma excelente notícia que vai para um grupo específico de pessoas sobre o tão esperado pagamento.

Acontece que, um Projeto de Lei prevê um pagamento para os empregados domésticos, que são os profissionais que prestam serviços para outra pessoa, em um ambiente residencial, sem fins lucrativos. Podemos citar 5 categorias, sendo elas motoristas, babás, cozinheiros (as), faxineiros (as) e cuidadores.

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De acordo com o UOL, os trabalhadores em questão podem ter direito ao PIS (Programa de Integração Social), caso o PL entre em vigor. Em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a iniciativa prevê o pagamento de até um salário mínimo a categoria, anualmente.

O benefício funcionaria como um 14º salário para a categoria que costuma ser a mais precarizada de todas, segundo especialistas. Tanto que somente no ano de 2015 eles tiveram direito ao 13° salário. Vale lembrar que o emprego doméstico é regido por uma lei própria, a Lei Complementar 150/2015.

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O '14º salário' foi anunciado para lista de trabalhadores - Foto: Internet
O ’14º salário’ foi anunciado para lista de trabalhadores – Foto: Internet

13º salário parcela única

A segunda virada diz respeito ao 13º salário, benefício pago em duas parcela aos CLT’s. Neste ano, os beneficiários do INSS foram agraciados com a primeira parte do pagamento no mês de abril (que vai de 24 de abril a 8 de maio) e, a segunda parcela que começa a ser paga no mês de maio, iniciando no dia 24 e terminando em 7 de junho.

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Mas, o que muitos não imaginam é que, o abono pode ser pago em uma parcela única. De acordo com o portal ‘Poder 360’, o empregador possui direito esse o empregador pode optar por pagar o 13º em uma parcela única, desde que o valor seja depositado até o dia (30) de novembro.

A mesma fonte destaca que, a empresa não possui a obrigação de pagar a 1ª parcela do 13º a todos os empregados no dia (30) de novembro. Porém, o empregador precisa realizar o pagamento de fevereiro a novembro.

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“Apesar de não haver regulamentação específica, eu posso pagar nas férias ou no aniversário do empregado. A empresa pode fazer, mas não é obrigada. Ela é obrigada a pagar até 30 de novembro, salvo se tiver uma convenção coletiva que determina o pagamento diferente”, relatou o advogado Matheus Gonçalves, sócio da área trabalhista do SGMP Advogados.

O 13º salário foi antecipado para milhões de brasileiros (Foto: Reprodução / Internet)
O 13º salário pode ser pago em parcela única (Foto: Reprodução / Internet)

Extra

Por sua vez, a terceira vitória aos CLT’s está envolvida com o pagamento de um extra de R$ 450. Estamos falando do saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Existem algumas regras a serem seguidas para o saque-aniversário. Além disso, é importante o trabalhador analisar alguns pontos e ver se realmente compensa ou não aderir à modalidade.

Um das regras é que, somente com saldo no fundo de garantia acima de R$500, o trabalhador pode realizar o saque-aniversário do FGTS. Assim, é necessário o usuário entrar no sistema da Caixa para ver sua situação financeira.

Se existir o saldo necessário, o trabalhador deve entrar no aplicativo do fundo de garantia ou no site ‘fgts.caixa.gov.br’. Em seguida, clicar em ‘Meu FGTS’ e acessar a aba ‘Saque-Aniversário’. Agora, basta aceitar os termos e selecionar a opção ‘Aderir ao saque aniversário’.

Saque-Aniversário pode ser recebido no mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida (Reprodução: Internet)
Saque-Aniversário pode ser recebido no mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida (Reprodução: Internet)

Qual o valor do Saque-Aniversário?

Os valores do saque aniversário são limitados, logo, você não pode tirar o montante total da sua conta do FGTS. Em tese, a situação funciona da seguinte forma: um sujeito qualquer possui R$ 1.000,00 na conta, consequentemente, ele terá o direito de retirar até 40% do valor, ou seja, R$ 400,00.

De forma tabelada, o dono da conta tem direito a uma parcela adicional de R$ 50,00. Assim, a quantia que poderá ser sacada é de R$ 450,00.