Lei em vigor traz 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje (6)
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
15 doenças garantem isenção do Imposto de Renda (Foto: Reprodução / Canva / Montagem TV Foco)
Sem sombra de dúvidas, um dos tributos mais temidos pelos brasileiros é o Imposto de Renda
Lei em vigor beneficia 15 doenças que garantem isenção do Imposto de Renda em 2025 e você precisa saber hoje, quinta-feira (6) de fevereiro de 2025, sobre essa grande vitória.
A partir de informações do portal da Câmara dos Deputados e de apurações feitas pela equipe especializada do TV Foco em Imposto de Renda, detalha agora quais doenças garantem a isenção desse tributo.
Para quem não lembra, o Imposto de Renda (IR) é um Tributo Federal aplicado anualmente sobre a renda, ou seja, sobre o que cada brasileiro ganha.
É sempre bom pontuar que, quem ultrapassou os limites de pagamentos tributáveis ou não tributáveis, deve obrigatoriamente informar ao poder público o quanto recebeu no ano anterior.
Além de repassar de onde veio esse dinheiro. Portanto, quem deixa de entregar a declaração do Imposto de Renda recebe multa de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido.
Quem completa 65 anos por exemplo, garante uma faixa de isenção do Imposto sobre seus benefícios de aposentadoria.
Também engloba o valor de até R$ 1.903,98 mensais, sendo um baita desconto nesse temido imposto.
AFINAL, QUAIS DOENÇAS GARANTEM A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?
Porém, muita gente não sabe, mas a isenção do Imposto de Renda também se aplica a idosos acima de 60 anos com doenças graves previstas na legislação.
Portanto, mesmo com direito à isenção, é necessário declarar o Imposto anualmente, informando os rendimentos e garantindo que a Receita Federal tenha as informações corretas.
As doenças que dão direito à isenção estão previstas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, como:
- Tuberculose ativa;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Alienação mental;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida;
Para ter acesso à isenção, o INSS pode exigir um laudo médico oficial. Porém, o STJ reconhece que declarações de médicos particulares também são válidos, dispensando o laudo oficial no processo judicial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
- A isenção do Imposto de Renda é garantida pela Lei Federal n° 7.713/88 para pessoas acima de 60 anos com doenças graves.
- Contudo, a isenção se aplica apenas aos rendimentos do INSS, e o beneficiário deve continuar declarando o Imposto anualmente.
IDOSOS TÊM DIREITO A MEIA-ENTRADA?
Primeiramente, além das isenções em vários impostos e tributos, é garantido aos idosos acima de 60 anos, que tenham 50% de desconto para a entrada de eventos.
Desse modo, os eventos devem ser voltados para a cultura, esporte, lazer e arte, para incentivar a participação desse grupo.
“Veja matéria completa sobre lei em vigor traz isenção do IPTU, IPVA e Imposto de Renda a lista de CPFs no RJ”.
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