Confira a lista das 15 doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS sem carência e entenda as regras de contribuição
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) isenta trabalhadores do cumprimento da carência mínima de 12 meses para a concessão da aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de auxílio por incapacidade permanente. Consequentemente, segurados que desenvolvem enfermidades graves, sofrem acidentes de qualquer natureza ou adquirem doenças ocupacionais garantem acesso imediato ao amparo previdenciário governamental.
Para obter a liberação dos pagamentos mensais, o trabalhador necessita comprovar a incapacidade total e definitiva por meio de uma perícia médica oficial. Além disso, a legislação federal estabelece uma lista contendo 15 patologias severas que asseguram esse direito, visto que o regramento visa proteger o cidadão durante quadros crônicos e irreversíveis de saúde.
Lista das 15 doenças que isentam da carência no INSS
Conforme as diretrizes estabelecidas no artigo 26 da Lei 8.213/91, o governo isenta os pacientes diagnosticados com condições clínicas complexas, uma vez que o quadro médico impossibilita a reabilitação profissional. Logo, a relação oficial abrange as seguintes patologias graves:
- Doença de Parkinson;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Esclerose múltipla;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de Paget);
- Paralisia incapacitante e irreversível;
- Neoplasia grave (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Contaminação por radiação, atestada por medicina especializada.
Ademais, a autarquia federal afasta a exigência dos recolhimentos prévios logo que o trabalhador sofre acidentes de qualquer origem ou enfrenta doenças originadas no próprio ambiente de trabalho. Sendo assim, essas duas situações excepcionais também concedem a proteção imediata ao segurado incapaz.
Diferenças entre carência e tempo de contribuição
Embora muitos segurados confundam os conceitos, o tempo de contribuição e a carência representam exigências totalmente distintas dentro do sistema previdenciário nacional. Por isso, o alcance exato de 15 anos de recolhimentos não assegura automaticamente o cumprimento das 180 contribuições mensais exigidas para determinadas modalidades de aposentadoria.
Para os contribuintes individuais, facultativos e Microempreendedores Individuais (MEIs), a contagem da carência inicia apenas a partir do primeiro pagamento realizado rigorosamente em dia. Desse modo, o INSS descarta as contribuições recolhidas com atraso para a finalidade específica de cômputo da carência mensal do cidadão.
Contudo, o órgão aceita o pagamento atrasado para somar ao tempo de contribuição total, desde que o trabalhador efetue o acerto antes do fato gerador do benefício. Logo, se a pessoa perde a qualidade de segurado por interrupção nos pagamentos, a quitação posterior não contabiliza para o período de carência.
Regras de contagem para os auxílios por incapacidade do INSS
O período em que o trabalhador recebe benefícios por incapacidade apresenta regras bem específicas quanto ao seu aproveitamento no histórico previdenciário oficial. No caso de afastamentos comuns, o segurado precisa retornar ao trabalho ou realizar um novo recolhimento financeiro, para que esse tempo se transforme efetivamente em carência.
Por outro lado, quando o benefício deriva de um acidente, o INSS contabiliza o período como carência mesmo sem o retorno às atividades laborais. Todavia, para transformar qualquer desses afastamentos em tempo de contribuição válido, o sistema exige invariavelmente a volta ao serviço ou um novo pagamento em dia.
