180 meses de contribuição e aos 55 anos: Aposentadoria antecipada do INSS está em vigor a milhões em 2025

INSS garante aposentadoria aos 55 anos para inúmeras trabalhadoras
Desde a Reforma da Previdência, implementada em 2019, as regras para se aposentar pelo INSS sofreram diversas mudanças, envolvendo a idade mínima, o sistema de pontos e o chamado pedágio de transição.
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No entanto, o que muita gente ainda desconhece é que existe uma modalidade de aposentadoria que permite o acesso ao benefício já aos 55 anos de idade, desde que alguns critérios sejam cumpridos.
Nesta segunda-feira, 7, vamos te explicar tudo sobre esse direito que pode mudar a vida de muitas brasileiras.
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Mas afinal, qual é essa modalidade de aposentadoria?
Estamos falando da aposentadoria por idade destinada às trabalhadoras rurais.
Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 fez com que as mulheres rurais conquistassem o direito de acesso direto à Previdência Social como seguradas, o que inclui o direito à aposentadoria.
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Antes disso, os direitos dessas mulheres eram extremamente limitados. Elas só tinham acesso ao salário-maternidade e eram reconhecidas apenas como dependentes dos maridos.
O direito à aposentadoria por idade era exclusivo dos chefes de família, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 11/1971.
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Trabalhadora rural
Porém, atualmente, o INSS reconhece os direitos previdenciários das mulheres que exercem atividades rurais, mesmo que sem vínculo formal de trabalho, de acordo com o portal do Governo Federal.
Essa proteção é essencial, já que, segundo dados da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), 48% das trabalhadoras rurais brasileiras atuam de forma informal.
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Essas trabalhadoras desenvolvem atividades agrícolas, pastoris e hortifrutigranjeiras, sendo incluídas as produtoras rurais, pescadoras artesanais, indígenas, quilombolas e extrativistas vegetais.

Aposentadoria do INSS
O INSS garante o direito à aposentadoria por idade para as mulheres do campo que cumprirem dois requisitos:
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- Idade mínima de 55 anos
- Comprovação de, no mínimo, 180 meses (15 anos) de atividade rural
Esse tempo deve ser comprovado por meio de documentos que evidenciem o trabalho agrícola em regime de economia familiar ou individual, sem a contratação de empregados permanentes.
Outros benefícios garantidos às trabalhadoras rurais
Além disso, as seguradas especiais do meio rural também têm direito a outros benefícios do INSS, desde que cumpram os requisitos legais:
Pensão por morte rural
Destinada aos dependentes da trabalhadora rural falecida. Para concessão do benefício, é necessário comprovar que, na data do falecimento, ela mantinha a condição de segurada especial, ou seja, exercia efetivamente a atividade rural.
Salário-maternidade rural
Benefício pago durante 120 dias à trabalhadora que tiver filho, adotar uma criança ou obter guarda judicial para fins de adoção.
Além disso, o benefício também é garantido em casos de aborto não criminoso.
Para ter direito, é necessário comprovar 10 meses de trabalho rural antes do parto ou evento que gerou o benefício.

Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
Por fim, pago à mulher que se encontrar temporariamente incapaz de exercer sua atividade no campo.
Para ter direito, é preciso comprovar 12 meses de trabalho rural, salvo em casos de acidente ou doença ocupacional, em que esse prazo é dispensado.
Considerações finais
Em resumo, a aposentadoria por idade da trabalhadora rural é um importante direito previdenciário já garantido pelo INSS. Para ter acesso ao benefício em 2025, a mulher precisa:
- Ter completado 55 anos de idade
- Comprovar 15 anos (180 meses) de atividade rural
Veja mais informações sobre o INSS clicando aqui.
Como falar diretamente com atendente do INSS?
Para falar com um atendente do INSS, basta ligar no número 135. Mas, lembre-se, o instituto não liga ou envia e-mail para os segurados para pedir documentos, fotos, biometria, senhas bancárias ou informações pessoais.

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Autor(a):
Giovana Misson
Formação pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, é colunista do portal TV Foco desde 2020, com foco em beleza, televisão e celebridades. Com apuração jornalística rigorosa, tem como compromisso informar o público com credibilidade e precisão. Apaixonada por moda e pelo universo das celebridades, acompanha de perto as principais tendências e acontecimentos. Antes disso, atuou como assessora de imprensa e redatora.