Alerta aos beneficiários do auxílio-doença sobre 2 atitudes cruciais e que cortam o pagamento do INSS
O Auxílio-Doença, conhecido hoje como Auxílio por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário do INSS. O mesmo é garantido aos segurados que se encontram temporariamente incapazes de realizar um trabalho por mais de 15 dias, seja por conta de doença ou acidente.
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E falando no benefício, existem duas atitudes comuns entre segurados que passam por perícia médica no INSS que podem negar ainda na primeira avaliação. Ademais, de acordo com a advogada Ingrid Magalhães, não está na documentação ou na veracidade da doença, mas na forma como a condição do trabalhador é interpretada pelo perito.
1 – Aparência “boa demais”
Em suma, de acordo com segurados, principalmente mulheres, indicam que a aparência no dia da perícia pode pesar de forma negativa na análise. Maquiagem, cabelo arrumado e roupas sociais, podem pesar em laudos e indicar que o paciente está em “bom estado geral”.
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A especialista enfatiza que não se trata de defender que o segurado vá “maltrapilho” ao INSS, mas, alertar para o risco de interpretações equivocadas a depender da forma que está indo ao órgão.
2 – Falta de detalhamento da incapacidade
por sua vez, outro erro comum se dá quando o trabalhador não explica de forma detalhada por que está incapaz de exercer a função. Em muitos casos, a profissão acaba sendo mencionada, mas sem contextualizar as dificuldades atuais.
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Caso a pessoa diga que é auxiliar de limpeza e não explica que, por conta das dores não consegue mais carregar peso ou fazer movimentos repetitivos, o perito bate o martelo e entende que o indivíduo ainda exerce sua função normalmente.
Essa omissão, mesmo não intencional, costuma ser decisiva para a negativa do benefício. Assim, não é suficiente dizer que está doente, há ainda a necessidade de mostrar de forma clara como aquela condição impede o desempenho da atividade profissional.
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Qual o valor do auxílio-doença?
Em suma, o valor do auxílio-doença se trata de 91% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Porém, não pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) nem maior que o teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2025).
Assim, o valor final do benefício está limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição do segurado.
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