Ambos os benefícios valem para aqueles que trabalharam registrados, porém, existem algumas ressalvas
Para quem perdeu o emprego neste início de ano, surgem alguns pagamentos assegurados pela lei. Garantido pelas regras da CLT, o FGTS funciona como uma conta poupança criada pela empresa, na intenção de proteger os funcionários nos casos de demissão sem justa causa.
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Quanto mais tempo de trabalho, maior a quantia. No entanto, surgem algumas questões em torno do benefício, uma vez que o trabalhador pode perder parte dele, caso a decisão de sair tenha sido dele. Se houver o pedido, o colaborador perde 40% da multa sobre o saldo, além de não poder sacar o dinheiro imediatamente.
O mesmo acontece sobre o Seguro-Desemprego. Nesse caso, a lei garante o pagamento de 5 parcelas aos cidadãos que perderam o emprego, dando tempo para organizar a vida pessoal, acompanhando o valor do salário mínimo. Porém, somente para quem foi demitido, sem pedir pela demissão.
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Alteração no valor
Lula assinou o novo decreto no dia 31 de dezembro, após concordância no Congresso sobre o valor do salário mínimo em cima das mesmas regras que valem para as demais despesas públicas. O piso ficou fixado em R$ 1.518, com reajuste de 7,5%, sobre a inflação de 2024. No entanto, pelo INPC de 4,84% e PIB de 2023 de 3,2%, base deveria ser de R$ 1.528 este ano. Até então, o valor era de R$ 1.412, válido também para outros pagamentos, como o próprio Seguro-Desemprego.
Afinal, o que muda?
Em resumo, são 2 regras:
- Pedir demissão tira o direito de 40% da multa do FGTS, além do saque imediato;
- Na mesma situação, o trabalhador também não terá acesso às parcelas do Seguro-Desemprego.
Conclusão
Segundo a Caixa Econômica Federal, para saber quanto tem disponível, é preciso baixar o aplicativo do FGTS e fazer a consulta. Se houver algum dinheiro a ser liberado, o usuário deve indicar uma conta de sua própria titularidade, de qualquer banco, para ter acesso à quantia.
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Desde 2020, o Governo Federal permite o saque-aniversário. Os valores vêm sendo disponibilizados conforme o mês de nascimento do responsável, indo até 3 meses depois. Ou seja, aos nascidos em janeiro, é possível pegar parte do saldo até o fim de março. E assim por diante.
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