2 datas inéditas e nova lei de Lula para trabalho nos feriados: Anúncio de mais folgas deixam CLT's em festa

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

26/02/2024 às 20:56 · Tempo de leitura: 3 minutos

2 datas inéditas e nova lei de Lula para trabalho nos feriados - Foto: Montagem

A notícia sobre mais dois feriados no ano de 2024 caiu como um presente no colo dos trabalhadores

O ano de 2024 tem sido repleto de reformulações em diversas áreas que tem impactado os trabalhadores em cheio. Agora, o assunto da vez se trata de uma nova lei de Lula sobre os feriados que deixou os CLT’s em festa e mais duas datas inéditas.

Acontece que, foi divulgado no Diário Oficial da União a Lei 14.759/23, que faz o dia (20) de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, ser um feriado nacional.

Vale destacar que, a lei foi originada de um projeto do Senado (PL 3268/21) que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023. O mesmo foi relatado pela deputada Reginete Bispo (PT-RS).

2 datas inéditas de folga aos brasileiros – Foto: Internet

É importante destacar que, a data refere-se ao dia da morte de Zumbi, líder do Quilombo dos Palmares. Anteriormente, ela já era feriado em seis estados e cerca de 1,2 mil cidades.

Além dessa data, é importante destacar ainda que, neste ano de 2024 o Brasil deve sediar a reunião da Cúpula do G20. Os eventos principais serão no Rio de Janeiro, entre os dias 18 e 19 de novembro. Por conta disso, a expectativa da prefeitura carioca é decretar feriado municipal nas respectivas datas, prolongando ainda mais o ‘folgão’.

Qual a nova lei do trabalho nos feriados?

Mas, há ainda uma nova lei de Lula além dessas duas datas. Acontece que o governo federal exigirá algumas medidas para o trabalho em feriados no comércio. A expectativa é de que as novas regras passem a valer em março de 2024.

Vale destacar que, a Lei 10.101/2000 permite o trabalho em feriados no comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal. Por sua vez, aos domingos o trabalho fica autorizado no comércio em geral, observada a legislação municipal.

Porém, a regra de 2023 com a nova portaria (n° 3.665, de 13 de novembro) assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reduz as atividades do comércio para atividades aos domingos e feriados.

Dessa forma, volta a valer a portaria de 2000 (para as atividades que não constam mais na lista com autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados, conforme a nova portaria). A libera o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, e em feriados.

Uma nova lei dos feriados deve entrar em vigor em março (Reprodução: Internet)

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