R$ 369 BI: 2° parcela do 13° salário já tem data para ser depositada na sua conta

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do anúncio de pagamento da 2º parcela do 13º salário
Entramos na contagem regressiva para 2026 e, milhões de trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente o tradicional reforço financeiro anual. Dessa forma, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um grande presentão.
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E falando no pagamento que chega aos CLTs, o calendário de 2025 já antecipa a segunda parcela do benefício e traz data para o mesmo ser depositado. A primeira parte já foi paga para 95,3 milhões de brasileiros até (28) de novembro, conforme a legislação.
Sendo um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o salário extra injetará no total nada menos que R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com cálculos do (Dieese. Em média, cada trabalhador de carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
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Pagamento 2º parcela do 13º salário
Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar é: quando será a segunda parcela do 13º salário. Para aqueles que não sabem, legalmente, o prazo máximo para pagamento da segunda parcela é até (20) de dezembro.
Todavia, como essa data cairá em um sábado, ela é considerada dia útil bancário. Dessa forma, a antecipação ocorre para o dia (19) de dezembro.
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Ademais, a antecipação da segunda parcela não se trata de uma liberalidade. O fato é que, quando o prazo legal (20/12) coincide com sábado ou domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para o último dia útil antes da data limite para estar conforme a lei.
Quem pode receber o 13º salário?
Em suma, segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, possuem direito ao benefício os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada ao menos 15 dias. Assim, quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais no mês, a empresa considera esse período como mês completo e paga integralmente a gratificação correspondente.
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Ademais, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Na demissão sem justa causa, a empresa deve calcular a gratificação de forma proporcional ao período trabalhado e pagá-la junto com as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, a CLT perde o direito a esse benefício.
Afinal, como calcular o valor do 13º salário?
Em síntese, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:
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- Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
- Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.
- Ademais, a metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
Por fim, veja mais notícias sobre o 13º clicando aqui.
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Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br