2° parcela do 13° salário já tem data para cair na sua conta

R$ 369 BI: 2° parcela do 13° salário já tem data para ser depositada na sua conta

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do anúncio de pagamento da 2º parcela do 13º salário; confira os detalhes

16/12/2025 18h00

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Ilustração 13º salário (Foto: Montagem TV Foco / GMN)

Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do anúncio de pagamento da 2º parcela do 13º salário

Entramos na contagem regressiva para 2026 e, milhões de trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente o tradicional reforço financeiro anual. Dessa forma, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um grande presentão.

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E falando no pagamento que chega aos CLTs, o calendário de 2025 já antecipa a segunda parcela do benefício e traz data para o mesmo ser depositado. A primeira parte já foi paga para 95,3 milhões de brasileiros até (28) de novembro, conforme a legislação.

Sendo um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o salário extra injetará no total nada menos que R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com cálculos do (Dieese. Em média, cada trabalhador de carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

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Pagamento 2º parcela do 13º salário

Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar é: quando será a segunda parcela do 13º salário. Para aqueles que não sabem, legalmente, o prazo máximo para pagamento da segunda parcela é até (20) de dezembro.

Todavia, como essa data cairá em um sábado, ela é considerada dia útil bancário. Dessa forma, a antecipação ocorre para o dia (19) de dezembro.

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Ademais, a antecipação da segunda parcela não se trata de uma liberalidade. O fato é que, quando o prazo legal (20/12) coincide com sábado ou domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para o último dia útil antes da data limite para estar conforme a lei.

Quem pode receber o 13º salário?

Em suma, segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, possuem direito ao benefício os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada ao menos 15 dias. Assim, quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais no mês, a empresa considera esse período como mês completo e paga integralmente a gratificação correspondente.

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Ademais, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Na demissão sem justa causa, a empresa deve calcular a gratificação de forma proporcional ao período trabalhado e pagá-la junto com as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, a CLT perde o direito a esse benefício.

Afinal, como calcular o valor do 13º salário?

Em síntese, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:

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  • Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
  • Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
  • Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.
  • Ademais, a metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).

Por fim, veja mais notícias sobre o 13º clicando aqui.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br

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