Trabalhadores CLTs precisam estar cientes do anúncio de pagamento da 2º parcela do 13º salário
Entramos na contagem regressiva para 2026 e, milhões de trabalhadores brasileiros esperam ansiosamente o tradicional reforço financeiro anual. Dessa forma, o 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um grande presentão.
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E falando no pagamento que chega aos CLTs, o calendário de 2025 já antecipa a segunda parcela do benefício e traz data para o mesmo ser depositado. A primeira parte já foi paga para 95,3 milhões de brasileiros até (28) de novembro, conforme a legislação.
Sendo um dos principais benefícios trabalhistas do Brasil, o salário extra injetará no total nada menos que R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, de acordo com cálculos do (Dieese. Em média, cada trabalhador de carteira assinada deve receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
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Pagamento 2º parcela do 13º salário
Diante dessa situação, a pergunta que não quer calar é: quando será a segunda parcela do 13º salário. Para aqueles que não sabem, legalmente, o prazo máximo para pagamento da segunda parcela é até (20) de dezembro.
Todavia, como essa data cairá em um sábado, ela é considerada dia útil bancário. Dessa forma, a antecipação ocorre para o dia (19) de dezembro.
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Ademais, a antecipação da segunda parcela não se trata de uma liberalidade. O fato é que, quando o prazo legal (20/12) coincide com sábado ou domingo, os empregadores precisam antecipar o depósito para o último dia útil antes da data limite para estar conforme a lei.
Quem pode receber o 13º salário?
Em suma, segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, possuem direito ao benefício os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada ao menos 15 dias. Assim, quando o empregado trabalha por 15 dias ou mais no mês, a empresa considera esse período como mês completo e paga integralmente a gratificação correspondente.
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Ademais, trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Na demissão sem justa causa, a empresa deve calcular a gratificação de forma proporcional ao período trabalhado e pagá-la junto com as verbas rescisórias. Já na dispensa por justa causa, a CLT perde o direito a esse benefício.
Afinal, como calcular o valor do 13º salário?
Em síntese, o cálculo do 13º salário se baseia no salário do trabalhador e na quantidade de meses trabalhados no ano. Veja como funciona:
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- Veja o valor do salário bruto (valor integral do salário, sem descontos);
- Multiplique o salário bruto pelo número de meses trabalhados. É necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias em um mês para o mesmo ser considerado completo;
- Divida o resultado por 12 para ver o valor bruto do décimo terceiro.
- Ademais, a metade do valor bruto final é a primeira parcela do 13º salário. Por sua vez, a segunda metade é menor, onde o valor bruto incide todos os descontos obrigatórios de uma vez (INSS e, se aplicável, Imposto de Renda).
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