Nessa matéria, trouxemos mais informações sobre a antecipação do 13° salário do INSS. Aliás, a primeira parcela cai na conta no mês de abril
O Governo Federal confirmou a antecipação do 13º salário do INSS em 2026, beneficiando cerca de 35,2 milhões de pessoas. Aliás, a medida injetará aproximadamente R$ 78,2 bilhões na economia brasileira, ou seja, cerca de R$ 39 milhões em cada parcela.
O pagamento será dividido em duas parcelas, com a primeira rodada começando oficialmente no dia 24 de abril. A iniciativa visa movimentar o mercado interno e oferecer suporte financeiro imediato para aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios previdenciários em todo o território nacional.
Segundo o portal E Investidor, a primeira parcela do abono natalino corresponde a 50% do valor do benefício mensal e não sofre descontos de Imposto de Renda. Vale lembrar que os depósitos desta etapa ocorrem entre 24 de abril e 8 de maio, seguindo o dígito final do cartão.
É uma oportunidade para o segurado organizar contas e quitar dívidas pendentes antes do encerramento do primeiro semestre do ano. Já a segunda parcela será quitada juntamente com a folha de pagamentos de maio, entre os dias 25 de maio e 8 de junho.
Nesta fase, o valor depositado refere-se à diferença entre o total do abono e o adiantamento feito em abril. É importante destacar que, para quem é tributado, o desconto do Imposto de Renda incide integralmente nesta segunda cota.
A estratégia de antecipar o 13º salário tornou-se recorrente desde 2020. Originalmente, o decreto previdenciário prevê os repasses para os meses de agosto e novembro. No entanto, o atual governo optou por manter a prática.
Em 2026, a assinatura do Decreto nº 12.884 oficializou o cronograma, garantindo que os recursos cheguem mais cedo aos municípios. Essa antecipação auxilia milhões de idosos que possuem gastos elevados com saúde e farmácia no início do ano.
Quem tem direito ao 13° salário do INSS?
O INSS reforça que todos os segurados que recebem auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão têm direito ao benefício proporcional ao período de recebimento do seguro no ano vigente. Mas, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) estão fora da lista.
Por fim, confira mais notícias sobre o INSS clicando aqui.
