2 passos para receber mais que R$1.518 na aposentadoria do INSS mesmo sendo MEI

Aprenda 4 passos para se aposentar antes dos 60 e receber mais de R$ 1.518 no INSS. Planeje seu futuro agora
No horizonte financeiro de muitos brasileiros, a projeção de um futuro tranquilo e seguro assume papel central no planejamento pessoal. Logo, discutir as vias para otimizar rendimentos na terceira idade torna-se ainda mais premente.
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A partir de informações divulgadas pela advogada Ingrid Magalhães, a equipe do TV Foco, especializada em benefícios previdenciários, traz agora mais detalhes sobre o assunto.
Desvendando a aposentadoria do microempreendedor
O Microempreendedor Individual (MEI) efetua uma contribuição mensal de 5% sobre o salário mínimo, o que, primordialmente, assegura o direito à aposentadoria por idade. Contudo, o valor final do benefício não se restringe apenas a essas contribuições.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considera todo o histórico contributivo do indivíduo para calcular a aposentadoria. Para se aposentar por idade, os requisitos incluem 62 anos para mulheres ou 65 anos para homens, além de um mínimo de 15 anos de contribuição.
É fundamental notar que o cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições realizadas desde julho de 1994, sendo este um dos passos para alcançar um valor superior.
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O impacto de contribuições anteriores
Surge, então, a possibilidade de o MEI auferir uma aposentadoria superior ao salário mínimo. Isso ocorre se o segurado possuir outras contribuições em seu histórico previdenciário, como vínculos empregatícios (CLT), pagamentos como autônomo ou mesmo contribuições facultativas. Esses valores pregressos integram a base de cálculo, podendo elevar a média final do benefício.
Assim, um indivíduo que atuou por anos como CLT, com salários mais altos, e posteriormente tornou-se MEI, terá esses valores anteriores considerados, potencialmente resultando em uma aposentadoria acima do piso nacional.
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A consideração desse histórico é o segundo passo fundamental. Se o histórico contributivo se resumir apenas às contribuições como MEI, a aposentadoria corresponderá a um salário mínimo, uma vez que todas as alíquotas incidiram sobre esse valor.
A função da complementação de 15%
Existe uma confusão recorrente sobre a necessidade de o MEI complementar sua contribuição em 15% para obter um benefício maior que o salário mínimo na aposentadoria por idade. Todavia, essa complementação não se aplica a essa modalidade se o objetivo é apenas majorar o valor baseado no histórico já existente.
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A complementação de 15% torna-se relevante quando o segurado deseja se aposentar antes da idade mínima, utilizando as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Dessa maneira, essa contribuição adicional transforma os recolhimentos do MEI em tempo válido para essas regras específicas, que geralmente resultam em um valor de benefício mais elevado ou permitem antecipar o descanso.
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Por exemplo, uma segurada com 57 anos e histórico CLT anterior ao MEI pode complementar os 15% para se enquadrar em uma regra de transição. Assim, aposentar-se antes dos 62 anos com um valor potencialmente maior.

O MEI pode realmente superar um piso previdenciário na aposentadoria por idade?
Sim, o MEI pode receber mais que R$1.518 na aposentadoria por idade, desde que possua contribuições anteriores ao INSS que superem o valor do salário mínimo. O cálculo do benefício pelo INSS levará em conta a média de todas essas contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Portanto, se o indivíduo já efetuou pagamentos sobre valores mais altos antes de se tornar MEI, esses montantes são contabilizados na média final.
Consequentemente, não há necessidade de realizar a complementação de 15% se o objetivo é unicamente a aposentadoria por idade com valor superior, desde que exista esse histórico contributivo.

Recapitulando os dois passos essenciais para o MEI alcançar uma aposentadoria superior a R$1.518:
- Passo 1: Certificar-se de que todas as contribuições previdenciárias anteriores, especialmente aquelas realizadas sobre valores superiores ao salário mínimo. Por exemplo, como empregado CLT, autônomo com recolhimento sobre teto, ou facultativo), sejam integralmente consideradas pelo INSS no cálculo da média salarial desde julho de 1994. Este histórico é a base para um benefício maior.
- Passo 2: Compreender que a complementação da alíquota de 5% para 20% (ou seja, os 15% adicionais) sobre o salário mínimo não é um requisito para obter uma aposentadoria por idade com valor superior ao piso nacional, se o histórico de contribuições (Passo 1) já possibilita uma média elevada. A complementação tem seu valor para outros objetivos, como contagem de tempo para regras de transição.
Considerações finais
Em suma, o Microempreendedor Individual possui caminhos para obter uma aposentadoria por idade com valor superior a R$1.518, sem a necessidade de pagamentos adicionais, contanto que seu histórico de contribuições ao INSS inclua valores mais elevados. A chave reside na média de todos os recolhimentos.
Ademais, a complementação de 15% possui um propósito distinto, direcionado àqueles que almejam as regras de transição para uma aposentadoria antecipada por tempo de contribuição. Por isso, o planejamento previdenciário individualizado mostra-se essencial.
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Autor(a):
Hudson William
Hudson William é um profissional com ampla experiência em comunicação social na web, acompanhando os bastidores da televisão brasileira desde 2008. A partir de 2012, passou a integrar a equipe do portal TV Foco, onde atua como redator, produzindo matérias com responsabilidade e credibilidade. Ao longo de sua trajetória, assinou textos em diversas editorias — de televisão e entretenimento a esportes, atualidades e curiosidades — sempre com foco em informar e engajar o público digital de forma clara, ética e relevante.