2 passos para garantir o 13º salário no final do ano mesmo não sendo CLT
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
13º salário a CLTs acaba de chegar - Foto: Internet
Descubra como ganhar o 13° salário garantido a todos trabalhadores CLTs sem mesmo trabalhar com carteira assinada com apenas 2 passos
Muitos acreditam que o 13° salário é um benefício de direito aos trabalhadores CLTs, no entanto, o que poucos sabem é que milhares de cidadãos brasileiros também podem garantir o valor extra mesmo não tendo a carteira assinada.
Isso porque, segundo informações do portal JusBrasil, o trabalhador que não tem carteira assinada tem todos os direitos de um funcionário que trabalhe fichado desde que a empresa esteja de acordo,
Vale ressaltar que se caso a empresa não queira fazer o pagamento do 13°, mesmo após o pedido do trabalhador, o funcionado poderá fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista de sua confiança.
O cálculo do décimo terceiro salário funciona dividindo o salário bruto por 12 e multiplicando o resultado pelos meses trabalhados no ano. Para quem trabalhou o ano todo, o valor será equivalente a um salário cheio. Para meses incompletos, considera-se a proporção de dias trabalhados.
Além disso, ele também pode ser pago em parcela única ou em duas parcelas, sendo a segunda parcela a parte que receberá os descontos de todos os encargos, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Quando a empresa decidir parcelar o décimo terceiro em 2 partes, para o cálculo da primeira parcela, basta dividir o valor do salário bruto por 12 (meses do ano), multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano e dividir por 2.
Alguns elementos, como as horas extras, influenciam no valor do décimo terceiro e, por isso, a soma de todas as horas extras feitas até o mês de outubro devem ser consideradas.
Suponhamos que de janeiro a outubro, você tenha feito o total de 70 horas extras. Mas, para prosseguir com o cálculo do décimo terceiro, você deve saber o valor da hora trabalhada.
Em seguida, é preciso calcular o valor da hora extra que, de acordo com a lei, corresponde a 50% para dias da semana e sábados, e 100% para domingos e feriados. Sendo feitas as horas extras durante a semana e aos sábados (50%), será preciso dividir o valor da hora trabalhada pela metade.
É importante lembrar que segundo a lei, a empresa não tem obrigação de pagar a todos os empregados no mesmo mês, mas deve respeitar o prazo legal de pagamento entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
O que é um funcionário CLT?
Quando um trabalhador é contratado via CLT, isso quer dizer que o emprego dele será formal, com carteira assinada, e ele terá direito aos principais benefícios da CLT como FGTS, INSS, décimo terceiro, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, e diversos outros direitos previstos nesta consolidação.
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