Aviso a trabalhadores: 2 passos para se aposentar no INSS aos 52 anos com o valor integral em 2025
Caminho revelado para trabalhadores que querem garantir a aposentadoria integral no INSS aos 52 anos ainda em 2025 com apenas dois passos
Mulher com celular- logo do INSS (Foto: Reprodução)
Caminho revelado para trabalhadores que querem garantir a aposentadoria integral no INSS aos 52 anos ainda em 2025 com apenas 2 passos simples
Aposentar-se com menos de 60 anos pode parecer um sonho distante, mas professores ainda em atividade podem conquistá-lo pelo INSS.
A chamada regra do pedágio de 100% permite que educadores se aposentem mais cedo, Continue lendo para saber se você também se enquadra nessa modalidade.
Aposentadoria mais cedo no INSS
Essa regra de transição surgiu após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Segundo a advogada Ingrid Magalhães, professores que já contribuíam ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 e não tinham cumprido todos os requisitos passaram a ter novas condições para se aposentar, com critérios adaptados à realidade da categoria.
Regra do pedágio de 100%
Na regra do pedágio de 100%, a exigência não é apenas chegar à idade mínima. Ela exige também que o profissional “pague” o dobro do tempo que ainda faltava, em 13/11/2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
Ou seja: se faltava um ano, precisa esperar dois; se faltavam três, precisa cumprir seis.
No caso das professoras, a regra exige ter 52 anos de idade, 25 anos de efetivo exercício em sala de aula. E além disso, cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que faltava naquela data.
Contudo, para os professores homens, o critério é 55 anos, 30 anos de contribuição e o mesmo pedágio.
2 requisitos básicos dessa regra:
- Idade mínima e Tempo de contribuição : 52 anos (mulheres); 55 anos (homens) / 25 anos (mulheres); 30 anos (homens)
- Pedágio de 100%: duplicar o tempo que faltava em 13/11/2019 até completar a contribuição mínima
Como realizar o pedido da aposentadoria no INSS?
Para formalizar o pedido, o professor deve acessar o Meu INSS. Em seguida, informar que a aposentadoria é por tempo de contribuição na condição de magistério.
Logo após, anexar documentos que comprovem o exercício da função, como carteira de trabalho, CNIS, atestados da escola e certidão de tempo de contribuição.
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