20 dias de folga sem descontar do salário: Lei trabalhista traz 2 viradas aos CLTs em 2025

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

18/12/2024 às 21:20 · Tempo de leitura: 4 minutos

Entenda quais são as regras da CLT (Foto: Divulgação)

Nos últimos anos, as regras se adaptaram à realidade do mercado atual, trazendo novos benefícios ao trabalhador registrado, incluindo algumas licenças estendidas

Houve mudanças na lei e, para 2025, os especialistas de Recursos Humanos devem ficar ainda mais atentos às regras da CLT. Elas sofreram algumas alterações e, se forem descumpridas, podem causar sérios problemas às empresas.

Para quem não sabe, a Consolidação das Leis Trabalhistas surgiu na década de 40. Desde então, as anotações passaram por diversas modificações e foram se adaptando à realidade de cada época.

Isso serve, claro, para resguardar o bem-estar do funcionário e a seriedade dos contratantes que dependem de seus colaboradores. Entre as principais questões, aparecem as férias, as normas de segurança, jornada de trabalho, licenças e vários outros tópicos.

Um deles, aliás, diz respeito à licença-paternidade. No geral, a Constituição Federal prevê o afastamento de 5 dias, após o nascimento da criança. Mas, caso a firma esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será prorrogado por mais 15 dias, totalizando 20, sem descontos no salário.

Ainda como manda a lei, surge a possibilidade de negociação com o contratante, podendo discutir novas condições sobre o período em questão. Porém, claro, somente para aumentá-lo, não diminuir.

Contratantes registrados no programa Empresa Cidadã podem dar 20 dias de folga como licença-paternidade, sem descontar do salário do funcionário (Foto: Divulgação)

Afinal, homens também podem pegar os 120 dias de licença-paternidade?

O afastamento existe, mas tem diferença das mulheres. Em um dos artigos da CLT, surge a permissão para conceder a licença de 120 dias ao trabalhador do sexo masculino, desde que ele obtenha guarda unilateral da criança para fins de adoção ou no caso de falecimento da mãe após o parto.

CLT permite que homens tenham a licença-paternidade, mas com certas ressalvas (Foto: Agência Brasil)

Conclusão

Vale ressaltar que, além das licenças em questão, existem outras discussões em andamento, como o fim do expediente durante 6 dias por semana, levantado pela deputada federal Erika Hilton, do PSol. Entre as questões apontadas, aparecem o bem-estar e qualidade de vida no mercado de trabalho.

Com uma possível mudança na CLT, surgiria mais equilíbrio entre a rotina profissional e pessoal, maior foco na saúde e nas relações familiares, além de maiores possibilidades para aprimorar as qualificações. Por enquanto, os novos temas ainda estão em discussão para serem incluídos na agenda.

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