CLTs que recebem acima do salário mínimo terão aumento salarial em 2026? Entenda o que a lei prevê para o próximo ano
O novo salário mínimo de 2026 já está definido. De acordo com o decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o valor passa a ser de R$ 1.621 e começa a valer a partir do dia primeiro de janeiro do ano que vem.
Mas, será que o salário de quem recebe valores acima do mínimo também aumenta em 2026 com o novo reajuste? Essa pergunta é comum entre trabalhadores com carteira assinada (CLTs). E a resposta acaba sendo um pouco desanimadora para a maioria.
Acontece que a lei só garante aumento automático para quem recebe exatamente o salário mínimo. Quem ganha acima desse valor não tem reajuste obrigatório. Dessa forma, não são todos que recebem um reajuste que acompanha o piso nacional.
Reajuste para quem recebe acima do piso nacional
O aumento do salário mínimo serve apenas como piso, ou seja, o valor mais baixo que uma empresa pode pagar legalmente. Se o salário já é maior que o mínimo, a empresa não é obrigada a reajustar. Assim, muitos provavelmente não receberão um reajuste.
Ademais, mesmo sem obrigação, muitas empresas acabam reajustando os salários mais baixos. Isso acontece para evitar que cargos diferentes fiquem ganhando quase a mesma coisa ou para manter funcionários motivados.
Além disso, sindicatos costumam negociar aumentos todo ano. Quando o salário mínimo sobe, essas negociações ficam mais fortes. Agora, veja alguns fatores que podem fazer o salário subir em 2026 para quem recebe acima do piso:
- Acordo do sindicato com as empresas
- Política interna da empresa
- Avaliação de desempenho do funcionário
- Promoção ou mudança de cargo
- Falta de profissionais no mercado
Destacando que cada empresa e cada categoria funcionam de um jeito.
Quais os principais direitos dos CLTs?
Em suma, os CLTs possuem diversos direitos garantidos pela CLT. Entre os principais estão:
- Registro em carteira com função e salário.
- Jornada de 8 horas diárias e 44 semanais, com pagamento de horas extras.
- Intervalo para refeição e descanso.
- Descanso semanal remunerado, geralmente aos domingos.
- Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário pago em duas parcelas.
- Depósito de FGTS de 8% do salário.
- Seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa.
- Licenças maternidade, paternidade e médica.
- Adicional noturno de 20% sobre a hora diurna.
- Aviso prévio e verbas rescisórias em caso de demissão.
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