5 parcelas com até R$ 2,3 mil: Lei em VIGOR na Caixa libera EXTRA a esses trabalhadores com carteira assinada

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

25/04/2024 às 19:00 · Tempo de leitura: 3 minutos

Caixa / Carteira de Trabalho - Montagem TVFOCO

Pagamento liberado pela Caixa a lista de trabalhadores que já foram CLTs

A Caixa Econômica Federal se trata atualidade do maior banco que temos no Brasil, no que diz respeito ao seu número de clientes.

Assim, com 5 parcelas com até R$ 2,3 mil, é importante que todos saibam que a lei em vigor na instituição financeira, que simplesmente libera um pagamento extra a uma lista de trabalhadores de carteira assinada. As informações são do portal FDR.

Conforme divulgado, o cidadão que trabalhou com carteira assinada e foi desligado sem justa causa tem direitos garantidos por lei. Entre eles, a liberação de até cinco parcelas de no máximo R$ 2,3 mil cada. 

Sim, estamos falando do tão famoso seguro-desemprego, que, para quem não sabe, é liberado para todo trabalhador com carteira assinada, mas dentro de algumas ressalvas.

Assim, um dos requisitos importante, é a necessidade de ter atuado pelo menos 12 meses consecutivos (1 ano) na mesma empresa quando for pedir o seguro pela primeira vez. 

Se fomos calcular, os desempregados podem chegar a receber mais de R$ 10 mil com as cinco parcelas de seguro-desemprego. Isso porque, cada uma paga no mínimo R$ 1.412, mas pode chegar a R$ 2.313,74. 

Sobre o número de parcelas, são elas que vão determinar a quantia final que o cidadão vai receber. Diante disso, o valor é depositado na conta informada pelo trabalhador no momento do pedido, ou na poupança do Caixa Tem daqueles que não infonarem os dados bancários. 

Como solicitar o seguro-desemprego?

Por fim, salientamos ainda que a solicitação pode ser feita no App Carteira de Trabalho Digital, com os seguintes alertas:

  • três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
  • quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e
  • cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

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