5 parcelas com até R$ 2,3 mil: Lei em VIGOR na Caixa libera EXTRA a esses trabalhadores com carteira assinada
Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.
Caixa / Carteira de Trabalho - Montagem TVFOCO
Pagamento liberado pela Caixa a lista de trabalhadores que já foram CLTs
A Caixa Econômica Federal se trata atualidade do maior banco que temos no Brasil, no que diz respeito ao seu número de clientes.
Assim, com 5 parcelas com até R$ 2,3 mil, é importante que todos saibam que a lei em vigor na instituição financeira, que simplesmente libera um pagamento extra a uma lista de trabalhadores de carteira assinada. As informações são do portal FDR.
Conforme divulgado, o cidadão que trabalhou com carteira assinada e foi desligado sem justa causa tem direitos garantidos por lei. Entre eles, a liberação de até cinco parcelas de no máximo R$ 2,3 mil cada.
Sim, estamos falando do tão famoso seguro-desemprego, que, para quem não sabe, é liberado para todo trabalhador com carteira assinada, mas dentro de algumas ressalvas.
Assim, um dos requisitos importante, é a necessidade de ter atuado pelo menos 12 meses consecutivos (1 ano) na mesma empresa quando for pedir o seguro pela primeira vez.
Caixa Econômica Federal - Foto: Internet
Unidade do banco (Foto: Reprodução/ Internet)
Caixa (Reprodução/Internet)
Se fomos calcular, os desempregados podem chegar a receber mais de R$ 10 mil com as cinco parcelas de seguro-desemprego. Isso porque, cada uma paga no mínimo R$ 1.412, mas pode chegar a R$ 2.313,74.
Sobre o número de parcelas, são elas que vão determinar a quantia final que o cidadão vai receber. Diante disso, o valor é depositado na conta informada pelo trabalhador no momento do pedido, ou na poupança do Caixa Tem daqueles que não infonarem os dados bancários.
Como solicitar o seguro-desemprego?
Por fim, salientamos ainda que a solicitação pode ser feita no App Carteira de Trabalho Digital, com os seguintes alertas:
- três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados;
- quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e
- cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.
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