24 de dezembro é feriado? CLTs tem seus direitos oficialmente divulgados

Confira detalhadamente os direitos dos trabalhadores CLT e veja se 24 de dezembro entra na lista de feriados

05/12/2025 18h30

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Feriado - CLT - 24 de dezembro - Véspera de Natal (Foto: Reprodução)

Confira detalhadamente os direitos dos trabalhadores CLT e veja se 24 de dezembro entra na lista de feriados

Muitos não sabem, mas a legislação federal não classifica 24 de dezembro como feriado nacional e mantém a data fora do calendário oficial de descanso obrigatório. Além disso, decretos anuais do Executivo tratam a véspera de Natal como ponto facultativo em parte do dia para órgãos públicos.

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Contudo, no setor privado, as empresas mantêm liberdade para abrir ou fechar conforme regras próprias e acordos coletivos vigentes.

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Feriado aos CLTs – Foto: Internet

Por isso, o trabalhador só conquista folga obrigatória quando a lei reconhece o feriado, como ocorre em 25 de dezembro. Como a lei não concede esse status ao dia 24, a empresa pode convocar jornada normal sem dever automático de pagar em dobro. Ainda assim, sindicatos conseguem negociar folga, redução de carga ou banco de horas em várias categorias.

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Enquanto isso, no serviço público federal, órgãos adotam ponto facultativo por decreto em parte do expediente da véspera. A medida alcança servidores, mas não obriga empresas privadas a reproduzir a mesma decisão. Portanto, cada trabalhador precisa consultar a própria realidade contratual para evitar surpresas no fim do ano.

Quem trabalha no dia 24 recebe salário normal, já que a lei não impõe adicional automático por se tratar de ponto facultativo. Por outro lado, convenções coletivas podem garantir pagamento extra ou folga compensatória, desde que tragam essa previsão expressa. Sem acordo, o empregador cumpre a jornada comum e encerra a discussão dentro dos limites legais.

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O que abre no dia 24 de dezembro?

Além disso, setores como comércio, transporte e saúde mantêm operações intensas na véspera por causa da alta demanda. Nesses ramos, escalas se ajustam para atender consumidores e pacientes, sem mudança automática nas regras de pagamento. Ainda assim, empresas que concedem folga costumam fazê-lo por estratégia interna ou tradição corporativa.

O trabalhador que deseja se organizar deve checar contrato, acordo coletivo e comunicados internos com antecedência suficiente. Dessa forma, evita conflitos de última hora e reduz o risco de faltas injustificadas. A ausência sem respaldo pode gerar advertência, desconto salarial e até sanções mais pesadas conforme a política da empresa.

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Em contraste, o dia 25 reúne proteção legal como feriado nacional e garante descanso remunerado para a maioria das categorias. Se a empresa convoca trabalho nessa data, a lei impõe pagamento em dobro ou folga compensatória posterior. Por isso, a diferença entre 24 e 25 ainda confunde parte dos trabalhadores todos os anos.

Por fim, a véspera de Natal não garante folga por força de lei e depende da decisão do empregador ou de negociação coletiva. O trabalhador precisa buscar informação, confirmar a escala e agir com base no que o acordo da categoria determina. Com esse cuidado, cada parte reduz conflitos e atravessa o período natalino com regras claras e previsíveis.

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Wellington Silva é redator especializado em celebridades, reality shows e entretenimento digital. Com formação técnica em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e atualmente cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FIAP, Wellington une sua afinidade com tecnologia à vocação pela escrita. Atuando há anos na cobertura de famosos, cantores, realities e futebol, tem passagem por portais dedicados ao universo musical e hoje integra o time de redatores do site TV Foco. Seu olhar atento à cultura pop e à vida das celebridades garante matérias dinâmicas, atualizadas e com forte apelo para o público conectado.Contato: @ueelitu

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