Brasileiros se preparam para a segunda parcela do 13º salário com descontos que reduzem o valor esperado
A segunda parcela do décimo terceiro salário costuma gerar mais dúvidas, e entender o mecanismo ajuda a evitar surpresas no fim do ano. Contudo, o trabalhador com carteira assinada precisa saber que o valor bruto do benefício se baseia na remuneração de dezembro ou na última antes da rescisão.
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Depois, deve-se calcular o 13º inteiro ou proporcional conforme os meses trabalhados, aplicar os descontos. E só então saber o que realmente vai cair na conta.
Contudo, para quem trabalhou o ano todo com salário fixo, o procedimento é direto: divide-se o salário por 12, multiplica-se pelos meses trabalhados (12) e o resultado é o 13º bruto.
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Além disso, a empresa paga primeiro a metade ou valor equivalente à primeira parcela, normalmente até 30 de novembro. Depois, paga o restante até o dia 20 de dezembro, já com os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Receita Federal do Brasil, se aplicáveis.
Porém, se o trabalhador recebeu primeiro a parcela adiantada, a segunda parcela se calcula assim: parte-se da remuneração de dezembro, subtrai-se o valor que já havia sido pago, e desse restante aplicam-se os descontos legais. Por exemplo, para pagamento em duas parcelas de um mensalista.
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Como calcular a segunda parcela do 13º salário?
Essa lógica também vale para quem trabalha com salário por hora ou remuneração variável, embora nesses casos a base possa mudar entre o momento da primeira parcela e dezembro.
Em situações proporcionais, o cálculo exige atenção. O trabalhador que prestou serviço por menos de 12 meses e, em certos casos, por fração de mês com pelo menos 15 dias, recebe cada mês como 1/12 avos do benefício.
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Então, depois disso aplica-se o parcelamento ou pagamento único conforme opção da empresa, sempre respeitando os prazos legais.
No entanto, é importante destacar. O desconto do INSS incide sobre o valor total do 13º salário na segunda parcela ou na rescisão; o imposto de renda também sofre incidência conforme faixa salarial. O trabalhador que recebe um salário mínimo ou próximo dele pode encontrar isenção ou alíquota reduzida.
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Se alguém recebe R$ 3.000,00 por mês e trabalhou os 12 meses, o 13º bruto será R$ 3.000,00. A primeira parcela poderá ser de R$ 1.500,00 antes dos descontos. A segunda parcela será calculada como R$ 3.000,00 menos R$ 1.500,00 atualizados para os descontos de INSS e IR. Quem ganhar horas extras ou tiver comissões precisará incluir essas verbas na base.
Por fim, outro ponto que merece atenção. Se a empresa deixar para pagar apenas em dezembro sem parcelar, essa situação não atende à regra que exige duas parcelas opcionais. Ou até mesmo, parcelamento entre fevereiro e novembro para a primeira.
