3 aposentadorias do INSS em vigor garantem descanso antecipado https://tvfoco.uai.com.br/3-aposentadorias-inss-garantem-descanso-antecipado O TV Foco desde 2006 leva as melhores notícias da tv para milhares de brasileiros todos os dias. Tudo sobre tv e famosos, novelas, realities. Fri, 26 Sep 2025 13:30:00 +0000 pt-BR hourly 1 GN Publisher v1.5.24 https://wordpress.org/plugins/gn-publisher/ 3 aposentadorias do INSS em vigor na era Lula garantem descanso antecipado https://tvfoco.uai.com.br/3-aposentadorias-inss-garantem-descanso-antecipado/ Mon, 14 Oct 2024 02:48:49 +0000 https://www.otvfoco.com.br/?p=2243774 http://tvfoco.uai.com.br/wp-content/uploads/2015/05/Daniela-Mercury.jpg
INSS (Foto: Reprodução/ Internet)
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Saiba os detalhes da 3 aposentadorias do INSS em vigor na era Lula que garante o sonhado descanso antecipadamente

Existem 3 modalidades de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em vigor na era Lula (PT) que garantem o descanso antecipado, sem a necessidade de atingir a idade mínima padrão.

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Acontece que, de acordo com o portal ‘G1’, em algumas situações, não é necessário atingir 65 anos para pedir aposentadoria no INSS. Algumas modalidades garantem o benefício de forma antecipada.

Existem diversos tipos de modalidades de benefícios no INSS, e três delas garantem a ausência da idade mínima de 65 anos, podendo se aposentar até com 55 dependendo do caso.

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Descanso antecipado pelo INSS

Afinal, quais aposentadorias do INSS garantem o benefício antecipado?

1 – Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)

Aos trabalhadores que passaram a contribuir após a reforma da Previdência do INSS, a regra inclui a exigência de uma idade mínima, sendo:

  • 55 anos para quem cumpriu 15 anos de atividade;
  • 58 anos para quem cumpriu 20 anos de atividade;
  • 60 anos para quem cumpriu 25 anos de atividade.

Essa modalidade vai para os trabalhadores que exercem atividades que envolvem exposição a agentes nocivos à saúde, existe uma lista que identifica o grau de risco, onde determina o tempo.

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2 – Incapacidade permanente

Concedida ao trabalhador que se encontra permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que também não possa ter reabilitação em outra profissão.

Esse benefício do INSS exige apenas a carência de 12 contribuições e a comprovação da incapacidade.

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3 – Idade rural

Por fim, aposentadoria por idade rural, destinada aos trabalhadores rurais, pescadores artesanais ou indígenas que possuam:

  • Mínimo de 180 meses de atividade rural;
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Caso não comprove o tempo mínimo, o segurado do INSS poderá somar o tempo de trabalho urbano e pedir o benefício quando alcançar os 60 anos, se mulher, e 65 anos, se homem.

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Considerações finais

As modalidades de aposentadoria especial, por incapacidade permanente e idade rural garantem o descanso antecipado pelo INSS.

Dessa forma, aqueles que possuem os requisitos para se aposentarem conforme as regras das modalidades, podem se aposentar antes da idade mínima padrão do INSS.

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Como solicitar a aposentadoria especial do INSS?

Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, precisa-se agendar um atendimento no INSS, realizado por meio online ou presencialmente.

Este agendamento pode se dar pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site/ aplicativo do MEU INSS. Além disso, é importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado.

Você pode ir sozinho, mas se não está 100% seguro em fazer tudo por conta própria, pedir uma orientação a mais nunca é demais. Lembre-se de estar com toda a documentação correta em mãos.

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