Seguro-desemprego, um direito vital para milhares de trabalhadores, pode ser cancelado por lei diante de três erros simples; Saiba quais
O seguro-desemprego é uma das garantias mais importantes para trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Criado pela Lei nº 7.998/1990, ele garante uma renda temporária a quem foi demitido sem justa causa e cumpre os critérios legais. Inclusive, em tempos de instabilidade no mercado de trabalho, esse benefício se torna essencial, ainda mais para quem precisa manter as contas fixas em dia enquanto busca uma nova recolocação profissional, não é mesmo?
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No entanto, apesar de sua relevância, muitos trabalhadores perdem o direito por descuido. Desde 2016, o sistema de concessão do benefício passou a usar uma “malha fina”, com cruzamento de dados da Caixa Econômica Federal, Receita Federal e Ministério do Trabalho, dificultando fraudes, mas também penalizando quem comete erros, às vezes por falta de informação.
Pois é, de acordo com a lei trabalhista, três atitudes em especial podem cortar o benefício. Sendo assim, com base no que diz essa lei, separamos abaixo como o cancelamento se dá e como evitar:
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Quais são as atitudes que podem cancelar o meu seguro-desemprego?
- 1. Ser admitido em outro emprego: Ao conseguir um novo trabalho, o benefício é automaticamente suspenso. Isso ocorre porque as empresas enviam o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) ao governo, informando a nova contratação. O trabalhador não precisa comunicar a admissão, pois o sistema faz isso de forma automática. Porém, caso seja novamente demitido sem justa causa no mesmo período aquisitivo, ele poderá reativar as parcelas restantes.
- 2. Receber outra fonte de renda formal ou informal: O seguro-desemprego é exclusivo para quem não possui renda suficiente para o próprio sustento e de sua família. Se o trabalhador atua informalmente ou mantém um CNPJ ativo (inclusive como MEI), o benefício pode ser suspenso. O sistema detecta a renda por meio do cruzamento com a Receita Federal. Sendo assim, para quem é MEI ou sócio de empresa, é possível obter o benefício apenas se comprovar que a empresa está inativa e não gera rendimentos.
- 3. Prestar informações falsas ou cometer fraude: Agora o motivo mais grave, isso porque fornecer dados incorretos de propósito, como CPF, nome, datas ou vínculos empregatícios falsos, pode não só cancelar o benefício como gerar responsabilização criminal. Também configura fraude a tentativa de manipular a rescisão para se enquadrar nos critérios do seguro. A penalidade, nesses casos, é o cancelamento imediato do benefício e, em alguns casos, a devolução dos valores recebidos.
Como reverter um seguro-desemprego cancelado?
Se o seguro-desemprego for suspenso ou cancelado injustamente, o trabalhador pode apresentar um recurso administrativo. Veja como fazer isso:
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
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- Primeiramente, abra o app e toque em “Benefícios”;
- Em seguida, vá em “Seguro-Desemprego” > “Consultar”;
- Toque no número do requerimento;
- Selecione a opção “Recurso”;
- Por fim, preencha os dados solicitados e anexe os documentos que comprovem o erro.
Pelo site oficial do governo: Acesse o site oficial com login único do Gov.br e siga as instruções para recorrer.
Presencialmente: Você também pode apresentar recurso nos:
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- Postos do Ministério do Trabalho;
- Agências do Sine;
- Superintendências;
- Gerências regionais.
MAS ATENÇÃO! O prazo para recorrer é de até 2 anos a partir da data da demissão.
Ou seja, manter os dados atualizados, não omitir informações e cumprir as exigências legais são atitudes indispensáveis para garantir o acesso ao seguro-desemprego, o qual se configura como um direito decisivo na vida de milhares de trabalhadores.
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