Atenção, segurados: 3 benefícios do INSS que não exigem carência e você precisa saber

Descubra os 3 benefícios do INSS que não exigem carência: pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente; Veja quem tem direito e como solicitar
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante diversos benefícios aos trabalhadores brasileiros, normalmente condicionados ao cumprimento de um período mínimo de contribuições, chamado de carência.
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Porém, a lei previdenciária abre exceções relevantes, uma vez que três benefícios se destacam por dispensar esse requisito, permitindo que segurados ou dependentes acessem o direito de forma imediata.
Sendo assim, com base em informações do Blog da Ingrácio Advogados, trazemos abaixo como cada um funciona nesse caso:
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1. Pensão por morte:
A pensão por morte é paga aos dependentes do segurado que falece, seja aposentado ou não. O benefício não exige carência, bastando comprovar o vínculo com o segurado e a dependência econômica.
Quem tem direito?
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- Cônjuge ou companheiro;
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- Pais que dependiam economicamente do segurado;
- Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
Como solicitar?
O pedido deve ser feito pelo portal Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente nas agências, mediante agendamento.
É necessário apresentar documentos de identificação do segurado e dos dependentes, certidão de óbito e provas de dependência, quando for o caso.
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2. Salário-família:
O salário-família é um benefício pago a trabalhadores de baixa renda que possuem filhos de até 14 anos ou inválidos de qualquer idade. Ele também não exige carência, ou seja, o trabalhador pode solicitá-lo assim que estabelece o vínculo de trabalho.
Quem tem direito?
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- Trabalhadores com remuneração mensal dentro do limite definido pelo governo;
- Segurados empregados, incluindo domésticos, e trabalhadores avulsos.
Como solicitar?
O pedido é feito diretamente ao empregador, que repassa o valor junto ao salário. Além disso, é necessário apresentar certidão de nascimento dos filhos e comprovante de frequência escolar a partir dos 7 anos.
Mas, no caso de filhos inválidos, o INSS exige laudo médico pericial.
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3. Auxílio-acidente:
O auxílio-acidente é uma indenização paga ao segurado que sofre acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O benefício é de caráter indenizatório, cumulativo com o salário, e também não exige carência.
Quem tem direito?
- Segurados que comprovam redução permanente da capacidade laboral após acidente de qualquer natureza;
- Trabalhadores urbanos e rurais, desde que comprovada a relação entre o acidente e a limitação funcional.
Como solicitar?
Em suma, o pedido deve ser feito no Meu INSS ou pela Central 135. No entanto, é obrigatória a realização de perícia médica, que avaliará a extensão da sequela e sua relação com o acidente.
MAS ATENÇÃO!
O segurado deve realizar todo procedimento exclusivamente pelos canais oficiais ou presencialmente nas agências do instituto. Consultar intermediários ou sites não autorizados pode expor seus dados a fraudes.
Mas, para saber mais informações sobre o INSS, clique aqui*.
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Autor(a):
Lennita Lee
Jornalista com formação em Moda pela Universidade Anhembi Morumbi e experiência em reportagens sobre economia e programas sociais. Com olhar atento e escrita precisa, atua na produção de conteúdo informativo sobre os principais acontecimentos do cenário econômico e os impactos de benefícios governamentais na vida dos brasileiros. Apaixonada por dramaturgia e bastidores da televisão, Lennita acompanha de perto as movimentações nas principais emissoras do país, além de grandes produções latino-americanas e internacionais. A arte, em suas múltiplas expressões, sempre foi sua principal fonte de inspiração e motivação profissional.