3 decretos de lei trabalhista em vigor traz alerta do 13º salário e data de pagamento a CLTs

Tv Foco mostra hoje atrizes brasileiras dos anos 1990 já chegaram aos 50 anos, mas continuam arrancando suspiros por onde passam.

02/10/2024 às 23:45 · Tempo de leitura: 5 minutos

13° salário (Foto: Reprodução/Internet)

O pagamento do 13° salário está chegando a milhares de trabalhadores. E 3 decretos cravados pela Consolidação de Leis Trabalhistas traz alerta para quem recebe o abono

O 13° salário é um direito trabalhista que todo trabalhador que trabalha sob o regime da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) deve receber caso cumpra os decretos da regra.

Em breve os trabalhadores poderão receber o 13° salário. De acordo com o portal ‘FDR’, existem 3 decretos da CLT que alertam os empregados sobre a elegibilidade para receber o abono.

Com a possibilidade de pagamento em parcela única, ou em duas, entre fevereiro e novembro, e no caso da segunda parcela até o fim de dezembro.

O 13° salário

O abono chega todos os anos com o objetivo de ofertar melhores condições aos trabalhadores. Assim, aumentando o poder de compra do cidadão e movimentando a economia nacional.

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também possuem o direito de receber o 13° salário, mas já receberam o abono no primeiro semestre, antecipadamente.

Os 3 decretos da CLT para receber o 13° salário

De acordo com a CLT, para receber o 13° salário é fundamental atender 3 regras. O empregador deve liberar o abono para aqueles que atendem aos seguintes critérios:

  1. Trabalhar com carteira de trabalho assinada;
  2. Prestar serviço com carteira assinada por mais de 15 dias no último ano;
  3. Demitido sem justa causa, neste caso o valor acabará sendo proporcional ao período em que atuou na empresa antes da demissão.

Quando cai o 13º?

De acordo com a CLT, os empregadores deverão depositar na conta dos seus funcionários o valor do 13º salário seguindo os seguintes prazos:

  • 1ª parcela: entre fevereiro e 30 de novembro, ou junto com o pagamento das férias;
  • 2ª parcela: até 20 de dezembro;
  • Cota única: até 30 de novembro.

Considerações finais

Ademais, o 13° salário é um dos principais direitos trabalhistas garantido os trabalhadores graças a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Agora em 2024, o pagamento da primeira parcela do 13° salário já poderia ter sido feita desde fevereiro. Sendo obrigatório que os empregadores realizem o repasse até o dia 30 de novembro.

Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 30 de dezembro. No entanto, no caso da parcela única, o pagamento deve ser feito até o fim de novembro.

Por fim, destacando que os trabalhadores devem ter trabalhado de carteira assinada, por mais de 15 dias e não possuir demissão por justa causa, para receber o abono.

Como faz cálculo do 13° salário?

Para calcular o valor do abono é necessário considerar o valor bruto do salário, ou seja, a remuneração sem descontos, e os meses trabalhados no ano.

Se divide por 12 (meses) o valor do salário, depois se multiplica pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, sendo pago em duas parcelas ou em uma única.

Por fim, a primeira parcela, que corresponde a 50% do valor é paga integralmente, depois, na segunda são descontados os impostos (INSS e Imposto de Renda).

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