Use seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar as suas dívidas e limpe seu nome de uma vez por todas em 2026 com essas dicas

O FGTS é um fundo que se tirado apenas no momento da rescisão pode ser um bom dinheiro. Com ele você pode organizar alguns pontos da sua vida, inclusive se livrar das dívidas.

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Se está com uma dívida em aberto ou até atrasada, use o seu saldo do FGTS para quitá-la e se organizar financeiramente. Assim que liberarem a rescisão, pegue todo o dinheiro e quite o que está deixando seu nome sujo.

Problemas do nome sujo na praça

É importante destacar que pendências financeiras podem se tornar grandes inimigas caso você perca o controle sobre elas e também pode acabar com os seus planos. O nome sujo te impede de:

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  • Conseguir empréstimos, financiamentos e novos cartões;
  • De ter uma pontuação alta: Seu score de crédito despenca;
  • Faz você ter juros maiores: Se conseguir crédito, pagará taxas mais altas;
  • Te faz lidar com ações judiciais: Em casos extremos, o credor pode processá-lo e penhorar bens ou parte do salário.

Por isso, ao sacar seu FGTS, organize seu orçamento e pague todas as dívidas que conseguir para limpar o seu nome de uma vez por todas.

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Quem pode receber o fundo?

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Sendo assim, se faz parte da lista, saiba que quando chegar o momento da rescisão poderá sacar o benefício.

Quais as principais modalidades de saque?

  • Aposentadoria
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
  • Saque-aniversário
  • Desastre natural (Saque Calamidade)
  • Demissão, sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Doenças Graves
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
  • Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
  • Suspensão do Trabalho Avulso
  • Falecimento do trabalhador
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Aquisição de Órtese e Prótese
  • Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990

ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O FUNDO QUE ACERTA TRABALHADORES

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