FGTS: 3 dicas do que fazer com o saque para dar fim às dívidas e aliviar o bolso
Entenda como usar seu saldo do FGTS para acabar com as dívidas e dessa maneira ficar com o nome limpo em 2026 da melhor forma possível
FGTS traz alerta de saque (Foto: Divulgação)
Use seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar as suas dívidas e limpe seu nome de uma vez por todas em 2026 com essas dicas
O FGTS é um fundo que se tirado apenas no momento da rescisão pode ser um bom dinheiro. Com ele você pode organizar alguns pontos da sua vida, inclusive se livrar das dívidas.
Se está com uma dívida em aberto ou até atrasada, use o seu saldo do FGTS para quitá-la e se organizar financeiramente. Assim que liberarem a rescisão, pegue todo o dinheiro e quite o que está deixando seu nome sujo.
Problemas do nome sujo na praça
É importante destacar que pendências financeiras podem se tornar grandes inimigas caso você perca o controle sobre elas e também pode acabar com os seus planos. O nome sujo te impede de:
- Conseguir empréstimos, financiamentos e novos cartões;
- De ter uma pontuação alta: Seu score de crédito despenca;
- Faz você ter juros maiores: Se conseguir crédito, pagará taxas mais altas;
- Te faz lidar com ações judiciais: Em casos extremos, o credor pode processá-lo e penhorar bens ou parte do salário.
Por isso, ao sacar seu FGTS, organize seu orçamento e pague todas as dívidas que conseguir para limpar o seu nome de uma vez por todas.
Quem pode receber o fundo?
- Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS.
Sendo assim, se faz parte da lista, saiba que quando chegar o momento da rescisão poderá sacar o benefício.
Quais as principais modalidades de saque?
- Aposentadoria
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
- Saque-aniversário
- Desastre natural (Saque Calamidade)
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador
- Término do contrato por prazo determinado
- Doenças Graves
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador
- Suspensão do Trabalho Avulso
- Falecimento do trabalhador
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Aquisição de Órtese e Prótese
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990
ALÉM DISSO, VEJA TAMBÉM ESSA NOTÍCIA SOBRE O FUNDO QUE ACERTA TRABALHADORES
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